Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 05/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/03/2008
Data de publicação: 14/03/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 14/03/2008 - p. 797
Vigência:
Tema: Banco Central do Brasil. Suspensão das citações, das intimações e da contagem dos prazos processuais.
Indexação: BCB; AGU; suspensão; citação; intimação; prazo; processo; lei.
Situação: SEM EFEITO
Observações:


PORTARIA GP Nº 05/2008
de 10 de março de 2008
(Tornando sem efeito pela Portaria GP nº 08/2008 a partir de 08/04/2008)


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos dos Ofício PGBC nº 2792/2008, no qual o Banco Central do Brasil, em razão da greve deflagrada na Advocacia Geral da União, requer a suspensão das citações, intimações e contagem dos prazos nos processos em que é parte,

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei nº 4.595, de 12 de dezembro de 1964, o Banco Central do Brasil tem natureza jurídica de autarquia federal, vinculada à Advocacia Geral da União (LC nº 73/93, art. 2º, III, § 3º),

RESOLVE:

Art. 1º. Estender os efeitos da Portaria GP nº 03, de 21 de fevereiro de 2008 ao Banco Central do Brasil e, assim, suspender, no âmbito da 2ª Região, as citações, intimações e contagem dos prazos processuais nos feitos em que for parte, ressalvados os casos que exijam solução urgente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia até o término do movimento grevista.

Publique-se.

São Paulo, 10 de março de 2008


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 14/03/2008 - p. 797
(TORNANDO SEM EFEITO PELA  PORTARIA GP Nº 08/2008 A PARTIR DE 08/04/2008)
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