Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 09/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/03/2010
Data de publicação: 18/03/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm.18/03/2010.
Vigência:
Tema:
Regulamenta os critérios a serem observados para a compensação das ausências de servidores, decorrentes da adesão ao movimento grevista de 2009.
Indexação:
Regulamentação; servidor; greve; compensação; paralisação; banco de horas; feriado; serviço de cadastro;  afastamento; licença; férias.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Atos PR nºs  742/02 e 832/02
Revoga Portarias GP nºs 40/03 e 40/06


PORTARIA GP Nº 09/2010

Regulamenta os critérios a serem observados para a compensação das ausências de servidores, decorrentes da adesão ao movimento grevista de 2009.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, em decorrência de greve, durante os meses de novembro e dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Os dias de greve serão compensados na forma abaixo:

I - 50% (cinquenta por cento) por regularização dos serviços atrasados em razão da paralisação;

II - 50% (cinquenta por cento) por compensação de horas, a serem realizadas nos dias úteis com a observância do limite de 02 (duas) horas diárias e/ou aos sábados em jornada mínima de 04 (quatro) e máxima de 08 (oito) horas diárias, sendo vedado o trabalho em domingos e feriados.

§ 1º A regularização dos serviços atrasados, prevista no inciso I deste artigo, será informada impreterivelmente até o dia 31/05/2010 pelo responsável pela unidade onde a greve foi deflagrada, através de e-mail encaminhado ao Serviço de Cadastro de Pessoal (scp@trtsp.jus.br).

§ 2º As horas armazenadas em banco de horas poderão ser utilizadas pelos servidores para efetuar a compensação prevista no inciso II deste artigo, no prazo previsto no parágrafo anterior, por e-mail encaminhado ao Serviço de Cadastro de Pessoal (scp@trtsp.jus.br) pelo responsável pela unidade.

Art. 2º Na hipótese do servidor já ter efetuado a compensação integral dos dias parados com a utilização de horas armazenadas, serão computadas apenas aquelas necessárias ao cumprimento do inciso II do art. 1º e as demais serão informadas pelo responsável da unidade nos termos do inciso I do mesmo artigo.

Parágrafo único. Autorizado o serviço extraordinário, as horas a compensar previstas no inciso II do art. 1º serão deduzidas e pagas como extras apenas as demais.

Art. 5º A comunicação da compensação dos servidores isentos de marcação de ponto é de responsabilidade do superior hierárquico e será realizada por e-mail encaminhado ao Serviço de Cadastro de Pessoal (scp@trtsp.jus.br).

Art. 6º Os servidores removidos que aderiram à greve terão seus saldos informados ao Regional de destino e procederão à compensação de acordo com as normas lá estabelecidas.

Art. 7º Os servidores ocupantes de cargos da carreira de Analista Judiciário, especialidade Executante de Mandados, compensarão as horas de paralisação com acréscimo proporcional no número de mandados recebidos por plantão, a critério do respectivo superior hierárquico, que informará o cumprimento do estabelecido ao Serviço de Cadastro de Pessoal por e-mail (scp@trtsp.jus.br).

Art. 8º Os servidores afastados por férias ou quaisquer tipos de licenças terão 30 (trinta) dias, contados da data do retorno, para efetivar a compensação nos termos estabelecidos nesta norma.

Art. 9º Eventual desligamento do servidor do quadro de pessoal do Tribunal acarretará desconto das horas faltantes à integralização das compensações.

Art. 10 Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de março de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. 18/03/2010.

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