Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 28/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/07/2010
Data de publicação: 27/07/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 27/07/2010
Vigência:
Tema:
Constitui comissão de estudos de procedimentos licitatórios para contratação de empresa de assistência odontológica.
Indexação:
Contratação; empresa; assistência; odontológica; servidor; magistrado; licitação.
Situação: REVOGADA
Observações:
Alterada pela Portaria GP nº 43/2010

PORTARIA GP nº 28/2010
(Revogada pela Portaria GP nº 07/2012)

Constitui comissão encarregada de elaborar estudos preliminares necessários ao início do procedimento licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de assistência odontológica aos magistrados e servidores.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão encarregada de elaborar estudos preliminares necessários ao início do procedimento licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de assistência odontológica aos magistrados e servidores, composta dos seguintes membros:

Desembargador José Ruffolo
Desembargadora Sonia Maria Forster do Amaral
Desembargador Pedro Carlos Sampaio Garcia
Vera Lúcia Carvalho Miranda
Gabriel Pio de Paula
Maria Lucia de Castro Carvalho
Gillian Karoline da Silva


Desembargador José Ruffolo
Desembargadora Sonia Maria Forster do Amaral
Desembargador Pedro Carlos Sampaio Garcia
Vera Lúcia Carvalho Miranda
Gabriel Pio de Paula
Izilda de Carvalho Ferreira de Araújo
Gillian Karoline da Silva
(Comissão alterada pela Portaria GP nº 43/2010, de 30/09/2010 - DOEletrônico 06/10/2010)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 23 de julho de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. . 27/07/2010
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 07/2012, DE 05/03/2012 - DOELETRÔNICO 08/03/2012

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial