Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 04/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 07/02//2011
Data de publicação: 08/02/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 08/02/2011
Vigência:

Tema:
Serviço de Gestão Documental e Memória do Tribunal. Acervo. Incorporação dos autos arquivados nas Varas fora da Sede.
Indexação:
Acervo; gestão; VT; autos; documento; lei; arquivamento; sede; Fórum; eliminação; sistema; SAP; comarca; desarquivamento; manual; código; serviço; engenharia; prazo; carga; autorização; arquitetura; provimento; guarda.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 32/2011
Alterada pela Portaria GP nº 45/2011
Alterada pela Portaria GP nº 04/2012

PORTARIA GP nº 04/2011
Dispõe sobre a incorporação dos autos arquivados definitivamente nas Varas localizadas fora da Sede ao acervo do Serviço de Gestão Documental e Memória do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o trabalho de organização do acervo de autos e documentos sob a guarda do Serviço de Gestão Documental e Memória foi finalizado, com a implantação do novo sistema informatizado;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o espaço disponível nas novas instalações da Unidade Administrativa II e a premência da incorporação dos autos arquivados nas Varas localizadas fora da Sede ao acervo do Serviço de Gestão Documental e Memória, padronizando a forma de tratamento dispensada às Varas e garantindo condições adequadas de armazenamento a todo o acervo documental deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.159, no seu art. 20, define a competência e o dever inerente dos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício das suas funções, quando tramitados em juízo;

CONSIDERANDO as novas disposições normativas aplicáveis aos processos antes arquivados provisoriamente (em idade corrente) e que cabe às unidades de guarda de acervo a gestão dos documentos em idade intermediária ou permanente que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para preservação;

CONSIDERANDO as condições das instalações dos arquivos nos Fóruns fora da Sede, verificadas pelo Serviço de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal, conjuntamente com a avaliação dos pedidos de ampliação de instalações e de acréscimo de mobiliário efetuados,

RESOLVE:

Art. 1º A mudança dos arquivos localizados nos Fóruns fora da Sede para a unidade central da Capital será realizada pelo Serviço de Gestão Documental e Memória, com a observância da seguinte sequência:

1. Fórum de Guarulhos;
2. Fórum de Embu;
3. Fórum de Barueri;
4. Fórum de Santos;
5. Fórum de Diadema;
6. Fórum de Cubatão;
7. Fórum de Santo André; (Vide Portaria GP nº 32/2011)
8. Fórum de São Caetano do Sul; (Vide Portaria GP nº 04/2012)
9. Fórum de Itapecerica da Serra;
10. Fórum de Ribeirão Pires;
11. Fórum de Carapicuíba; (Vide Portaria GP nº 45/2011)
12. Fórum de Ferraz de Vasconcelos;
13. Fórum de Jandira;
14. Fórum de Caieiras;
15. Fórum de Guarujá;
16. Fórum de Mogi das Cruzes;
17. Fórum de Cajamar;
18. Fórum de Cotia;
19. Fórum de Itapevi;
20. Fórum de Itaquaquecetuba; (Vide Portaria GP nº 45/2011)
21. Fórum de Mauá;
22. Fórum de Poá;
23. Fórum de Praia Grande;
24. Fórum de Santana de Parnaíba; (Vide Portaria GP nº 45/2011)
25. Fórum de São Vicente;
26. Fórum de Suzano;
27. Fórum de Franco da Rocha;
28. Fórum de Osasco;
29. Fórum de Taboão da Serra;
30. Corregedoria Regional;
31. Diretoria Geral de Coordenação Judiciária e Tribunal Pleno;
32. Unidades Administrativas;
33.
Demais documentos das unidades judiciárias, com previsão de guarda intermediária e permanente na Tabela de Temporalidade do Tribunal.
 
Parágrafo único. O início dos trabalhos em cada Comarca, que contará com a apoio das respectivas Varas e da Secretaria de Apoio Administrativo, será precedido de ofício, dirigido às unidades envolvidas, com as orientações de observância obrigatória para a transferência dos autos findos ao Serviço de Gestão Documental e Memória.

Art. 2º Os autos com registro de arquivamento provisório serão mantidos nos respectivos Fóruns sendo que sua identificação e separação competem à Vara responsável.

Parágrafo único. Os autos com registro de arquivamento definitivo lançado no Sistema de Acompanhamento Processual (SAP 1) serão higienizados no Fórum de origem pelas equipes de apoio do Serviço de Gestão Documental e Memória, sendo transportados até a unidade central onde serão etiquetados, inseridos no sistema Arqger e armazenados em caixas arquivísticas.

Art. 3º Compete às Varas manter a guarda dos processos com registro de arquivamento provisório, bem como:

a) eliminar quaisquer pendências de tramitação processual existentes nos autos encaminhados ao Serviço de Gestão Documental e Memória, nos termos Provimento GP/CR nº 13/2006;

b) efetuar o registro de baixa definitiva no SAP 1, já que sua inexistência é fator impeditivo à entrada do processo no sistema do arquivo (Arqger);

c) zelar pela reunião de volumes, apensos e apartados aos autos principais, procedendo às devidas anotações nos sistemas informatizados;

d) observar as disposições do art. 56-B do Provimento GP/CR nº 13/2006 para as relações de arquivamento de 2011.

Art. 4º O desarquivamento e consulta de autos em cada Comarca serão suspensos por ato próprio até que terminados os trabalhos de cadastramento no sistema Arqger, quando serão retomados exclusivamente no Serviço de Gestão Documental e Memória, localizado na Rua James Holland, 500 - Barra Funda - São Paulo/SP, nos termos das Portarias GP/CR nº 25/2010 e GP/CR nº 26/2010.

Art. 5º O envio de documentos não gerenciados por sistemas de acompanhamento processual, previstos nos itens 32 e 33 do artigo 1º, depende de agendamento prévio e do estabelecimento de definições preliminares entre a área responsável e o Serviço de Gestão Documental e Memória, e deverá observar os procedimentos descritos no manual de Gestão Documental disponível no sítio eletrônico do Tribunal, em caixas padronizadas e devidamente rotuladas com numeração sequencial por ano, unidade produtora, código e indicação do tipo documental, ano de produção do documento, prazo de arquivamento intermediário e destinação final.

Parágrafo único. As unidades produtoras deverão consultar o Serviço de Gestão Documental e Memória, através do endereço de correio eletrônico gestaodocumental@trtsp.jus.br, na hipótese de arquivamento de documentos não previstos no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos, para obtenção dos dados necessários à identificação das caixas arquivísticas.

Art. 6º Após a retirada dos autos findos nos Fóruns e unidades elencadas no artigo 1º, a destinação das áreas remanescentes, bem como dos módulos ou estantes que restarem nos locais, serão definidos pelos Serviços de Engenharia e Arquitetura e de Material e Patrimônio, conforme orientação da Presidência, sendo terminantemente proibido o remanejamento de mobiliário para outras áreas do prédio ou a ocupação dos locais, sem prévia análise de carga e autorização da área técnica.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 7 de fevereiro de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 08/02/2011


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