Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 27/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/05/2013
Data de publicação: 03/06/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 03/06/2013
Vigência:

Tema:
Revoga a Portaria GP nº 20/2013. Suspensão dos efeitos das disposições normativas, referentes à compensação de débitos na expedição de precatórios.
Indexação:
Suspensão; débito; precatório; expedição; STF; CF; ADI; OAB; TJSP; EC; procedimento; certificação; regulamentação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria GP nº 20/2013

PORTARIA GP Nº 27/2013

Revoga a Portaria GP nº 20/2013.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 20/2013, que suspendeu os efeitos das disposições normativas da Portaria GP nº 36/2010, referentes à compensação de débitos na expedição de precatório;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF;

CONSIDERANDO o despacho proferido pelo Ministro Luiz Fux nas ADIs 4357 e 4425, publicado em 16/04/2013, que, à vista de pedido do Conselho Federal da OAB, determinou a continuidade dos pagamentos de precatórios;

CONSIDERANDO que à época da decisão proferida pela Suprema Corte vigia o sistema de compensação de débitos na expedição de precatório;

CONSIDERANDO o Comunicado nº 276/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de SP, que fixa posicionamento no sentido de manter o procedimento desenvolvido no pagamento de precatórios, de acordo com sistemática prevista na Emenda Constitucional nº 62/2009;

CONSIDERANDO a necessidade de interpretação não destoante do Órgão Gestor dos Precatórios, conduzido pelo TJSP, que também recomenda a manutenção dos precatórios segundo a sistemática vigente em 14/03/2013, data do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria GP nº 20/2013, para restabelecer os procedimentos referentes à compensação de débito inseridos nos incisos XIII e XIV do caput do art. 3º, da Seção III - Da Compensação de Precatórios, e do Anexo denominado Modelo de Certificado de Compensação, todos da Portaria GP nº 36/2010, até a modulação dos efeitos do v. acórdão pela Suprema Corte, após o que novos procedimentos poderão ser objeto de nova regulamentação interna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de maio de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO TRT/2ª Região - 03/06/2013


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial