Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 25/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/04/2014
Data de publicação: 25/04/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/04/2014
Vigência:
Tema:
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Indexação:
Processo Adminiatrativo; servidor; lei; notificação; intimação; CP; comissão.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 30/2014
Vide Portaria GP nº 39/2014


PORTARIA GP Nº 25/2014
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a conclusão constante do Relatório apresentado nesta data pela Comissão designada pela Portaria GP nº 13/2014 para apurar denúncia registrada no Expediente da Secretaria da Presidência nº 06/2014;

CONSIDERANDO os termos do art. 145, inciso III, da Lei 8.112/90,

RESOLVE:

I. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta imputada ao servidor Ivan Freddi, técnico judiciário, área administrativa, matrícula 33790, que se caracteriza como possível ofensa aos arts 116, incisos II e IX, 117, incisos IX e XVIII da Lei 8.112/90, às disposições da Lei 8.429/92 e aos arts 288, 317 e 321 do Código Penal, sem prejuízo de outras que venham a ser apuradas.

II. Ao servidor acima qualificado, pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído será assegurada vista dos autos nos termos do art. 156 da Lei nº 8.112/90, a partir da data de recebimento da notificação/intimação pessoal de início dos trabalhos de apuração.

III. Constituir Comissão Especial composta pela Desembargadora do Trabalho Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, pelo Juiz Titular de Vara do Trabalho Armando Augusto Pinheiro Pires e pela servidora Sueli Cristina Fracca para, sob a presidência da primeira, conduzirem o procedimento ora instaurado.

III. Constituir Comissão Especial composta pela Desembargadora do Trabalho Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, pelo Juiz Titular de Vara do Trabalho Armando Augusto Pinheiro Pires e pelo servidor Rodrigo Correa da Cunha para, sob a presidência da primeira, conduzirem o procedimento ora instaurado.(Alterado pela Portaria GP nº 30/2014 - DOEletrônico 06/05/2014)

IV - O processo disciplinar ora instaurado deverá observar o prazo de 60 (sessenta) dias para sua conclusão, admitida prorrogação por igual período, na forma prevista no art. 152 da Lei nº 8.112/90. (Incluído Portaria GP nº 30/2014 - DOEletrônico 06/05/2014)

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de abril de 2014.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/04/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial