Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 65/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 21/09/2015
Data de publicação: 23/09/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD.ADM. - 23/09/2015
Vigência:

Tema:
Institui comissão para revisão dos Manuais de Compras e Licitações e de Gestão e Fiscalização de Contratos deste Tribunal.
Indexação:
Comissão; manual; compras; licitações; gestão; fiscalização; contratos.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pela Portaria DGA nº 02/2018

PORTARIA GP Nº 65/2015
(Revogada pelo Portaria GP nº 11/2018)
Institui comissão para revisão dos Manuais de Compras e Licitações e de Gestão e Fiscalização de Contratos deste Tribunal.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 39/2012 que aprovou o Manual de Compras e Licitações deste Regional, em especial o disposto no parágrafo único do art. 1º;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 43/2014 que aprovou o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos deste Regional, em especial o disposto no parágrafo único do art. 1º;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das práticas de planejamento e monitoramento dos processos de compras e licitações e de gestão e fiscalização de contratos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a necessidade de adequações nos referidos Manuais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão responsável pela revisão dos Manuais de Compras e Licitações e de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:

a) Adriana Marcellino, pela Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial;

b) Aquiles José Malvezzi, pela Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações;

c) João Nazareth Oliveira Quirino de Morais, Secretário Geral da Presidência;

d) Leonardo Ferrari Brisola, pela Diretoria Geral da Administração;

e) Luís Alberto Daguano, Diretor Geral da Administração;

f) Luís Carlos de Paula Reseck, pela Secretaria de Controle Interno;

g) Maria Inês Ebert Gatti, pela Secretaria de Gestão da Informação, Projetos e Normas;

h) Marcio Nisi Goncalves, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

i) Nivaldo Catania, pela Secretaria de Coordenação Orçamentária e Financeira;

j) Rogério de Moura Montaguini, pela Assessoria Jurídico-Administrativa;

k) Rita Kotomi Yuri, pela Secretaria de Controle Interno.

Parágrafo único. Os trabalhos serão coordenados pela Desembargadora do Trabalho Maria Doralice Novaes, que integra a assessoria desta Presidência.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de setembro de 2015.




(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 18/09/2015
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 11/2018 - DeJT DE 02/03/2018


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial