Regulamenta a contínua capacitação
dos servidores da Brigada de Emergência no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que os Fóruns e demais edifícios que
pertencem à Justiça do Trabalho da 2ª Região
se enquadram no grupo de edificações que devem obrigatoriamente
manter uma Brigada de Emergência, de acordo com as disposições
do Decreto
Estadual nº 56.819/2011, que regulamenta as medidas de segurança
contra Emergência nas edificações e áreas
de risco;
CONSIDERANDO o teor da Instrução Técnica nº
17/2014 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, que estabelece as condições mínimas para
a formação, treinamento e reciclagem de Brigada de Emergência;
CONSIDERANDO que a constituição de Brigada de Emergência,
treinada e capacitada, é instrumento precioso de segurança
e exigência para a obtenção do Atestado de Vistoria
do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é, por sua vez, requisito para
a emissão do Atestado de Vistoria de Segurança (AVS) da
Prefeitura de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros autorizou expressamente a
formação das Brigadas de Incêndio através de
instrutores do Tribunal, conforme Ofício nº CBM-257/302/17,
de 08/05/17.
CONSIDERANDO o número de brigadistas estabelecido pela legislação
vigente para cada uma das edificações com as características
verificadas na 2ª Região da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da formação e reciclagem
anual das Brigadas de Emergência no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a segurança de todos é questão
de fundamental importância e, portanto, digna de especial atenção,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o treinamento de formação
e reciclagem para a contínua capacitação dos servidores
brigadistas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
Parágrafo único. As ações relacionadas
à formação e capacitação dos servidores
serão de responsabilidade da Diretoria da Secretaria de Saúde
e serão realizadas pela Seção de Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho em parceria com a Escola Judicial
deste Tribunal.
Art. 2º A indicação de servidores para preenchimento
da quantidade mínima conforme IT-17/14 e a realização
da capacitação para a formação inicial exigida
são obrigatórias, cabendo ao magistrado responsável
e/ou ao diretor da secretaria ou coordenadoria propiciar e garantir a participação
da quantidade de servidores definida no Anexo A,
Quadro II.
Art. 3º Os treinamentos de formação e reciclagem,
serão realizados nos seguintes termos:
§ 1º O treinamento de formação inicial
será sempre presencial.
§ 2º O treinamento de reciclagem ocorrerá conforme
Art. 5º e seus parágrafos.
Art. 4º Os setores cuja indicação de servidores
constante no Quadro II do Anexo A seja igual a
zero, não estão obrigados a indicar brigadistas desde que
a quantidade real de brigadistas lotados no setor corresponda à
indicada no Quadro I do mesmo Anexo.
Parágrafo único: As quantidades indicadas nos Quadros
I e II do Anexo A foram obtidas através da
verificação das lotações dos brigadistas combinada
com o cálculo do número de brigadistas necessários
para o setor, disposto na IT nº 17/2014 do CBESP, podendo, portanto,
variar após a publicação desta Portaria. Caso o responsável
pelo setor observe que o número real de brigadistas lotados no setor
não corresponda ao indicado no Quadro II, deverá observar
o disposto no artigo 10.
Art. 5º O treinamento de reciclagem,
oferecido apenas para os que já são brigadistas, cujos
nomes constam no Anexo C, será realizado
nos seguintes termos:
§ 1º Os atuais servidores
brigadistas, constantes no Anexo C, estão
automaticamente convocados para a reciclagem deste ano, que será
realizada através de uma prova de conhecimento a ser aplicada via
EaD na página da Escola Judicial, cuja data máxima para realização
será de 10 dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O servidor brigadista
cujo nome estiver contido no Anexo C deverá
acessar o site da Ejud2 para
ter acesso ao link da prova de reciclagem de conhecimento brigada 2017.
§ 3º Os brigadistas
atuais, constantes do Anexo C que não obtiverem
a nota mínima 7 na prova EaD, deverão obrigatoriamente participar
do treinamento presencial para reciclagem dos conhecimentos necessários
ao brigadista, conforme calendário e local definido no Anexo B, devendo informar o ocorrido para a sua Chefia
imediata, para agendamento para o curso presencial, conforme instruções
constantes no artigo 9º e seus parágrafos.
§ 4º O diretor ou responsável do setor em que
estão lotados os brigadistas constantes no Anexo
C e que, por qualquer motivo não realizarem a prova a que se
refere o parágrafo 1º deverá, necessariamente,
indicar outro servidor para realizar o treinamento de formação
inicial, presencial, seguindo as instruções constantes do
artigo 9º e seus parágrafos.
§ 5º Consideram-se brigadistas atuais somente os servidores
que participaram do treinamento presencial realizado internamente pelo
Tribunal, nos meses de junho, agosto, setembro e outubro de 2016.
§ 6º Ainda que o setor disponha de número de brigadistas
superior ao mínimo necessário constante no Quadro II do
Anexo A, todos os brigadistas cujos nomes
constam no Anexo C deverão realizar
a prova de reciclagem.
Art. 6º Devido à natureza
de suas atribuições, todos os agentes de segurança
estão convocados a participar do treinamento para a brigada de
emergência.
§ 1º Os agentes de segurança
que realizaram o curso presencial nos meses de junho, agosto, setembro
ou outubro de 2016 e cujos nomes constam no Anexo C,
deverão fazer o treinamento de reciclagem, nos termos do artigo 5º e seus parágrafos.
§ 2º Os agentes que não fizeram o curso no período
mencionado no parágrafo anterior deverão,
necessariamente requerer sua inscrição para o curso presencial,
conforme artigo 9º.
Art. 7º Excepcionalmente, em razão do tempo despendido,
do deslocamento exigido e da especificidade da capacitação
da atividade, e com o objetivo de estimular a formação de
novos brigadistas e a manutenção dos já formados, considerando-se
ainda a dedicação dos brigadistas, os servidores que concluírem
o curso presencial e os que já são brigadistas e forem
aprovados na prova online, conforme artigo 5º,
§2º terão direito a compensação, para
gozo oportuno, de 01 (um) dia.
Art. 8º Os locais, datas, horários e conteúdo
programático do treinamento presencial dos Brigadistas estão
indicados no Anexo B da Portaria.
I - Datas: constantes no Anexo B.
II - Horário: das 09:00 às 18:00 horas:
III - Programação: - das 09:00 às 12:00: teoria
e prática de primeiros socorros.
- das 12:00 às 13:00: pausa para almoço.
- das 13:00 às 18:00: teoria e prática de prevenção
e combate a incêndio; conhecimento da infraestrutura de prevenção
e combate a incêndio; Noções sobre ações
de abandono/evacuação em caso de emergências.
§ 1º O Tribunal fornecerá transporte aos brigadistas
até o local de treinamento de sua circunscrição.
Os interessados em utilizar o transporte deverão solicitá-lo
diretamente à Seção de Transportes, através
do ramal 2006, impreterivelmente até o dia 14/08/2017, para a prévia
organização do itinerário.
Art. 9º Até o dia 10
de Agosto de 2017, o diretor ou responsável do setor que, conforme
Quadro II do Anexo A, não contenha no setor
a quantidade mínima de brigadistas necessária, informada
no Quadro I do mesmo Anexo, deverá
indicar o número de servidores requerido no Quadro II, correspondente
ao seu setor, através de e-mail a sesmt@trtsp.jus.br, informando
os seguintes dados: nome, RG, matrícula, lotação,
e-mail e manifestação de preferência quanto à
data de realização do curso, se é formação
inicial ou reciclagem em função do Art.
5º, §3º, dentre as opções de data constantes
no Anexo B para o seu respectivo prédio.
§ 1º O agendamento do curso será feito por ordem
cronológica de envio dos requerimentos de inscrição,
através do e-mail referido no caput.
§ 2º Os servidores indicados para a participação
no treinamento presencial de formação inicial receberão
e-mail, com aproximadamente 1 (uma) semana de antecedência da
data agendada, de confirmação desta e outras informações
pertinentes.
Art. 10. Em caso de diminuição
da quantidade de brigadistas do setor por motivo de alteração
de lotação ou outros (aposentadoria, exoneração,
remoção, redistribuição, etc) após
a publicação da presente Portaria, o diretor ou responsável
do setor fica convocado a indicar a quantidade de servidores suficientes
para completar o quantitativo mínimo necessário de brigadistas
por setor, constante no Quadro I do Anexo A.
Parágrafo único: o Quadro I do Anexo
A possui caráter informativo da quantidade mínima
necessária por setor conforme IT-17/14.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria
GP nº 27/2016.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 17 de julho de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
ANEXO A – Qtd de servidores por setor/seção
|
|
Quadro I |
Quadro
II |
DEPARTAMENTO |
Nº mínimo de brigadistas
que deve haver no setor conforme IT 17/2014
|
Nº
de Servidores a serem indicados |
1ª CIRCUNSCRIÇÃO – CAPITAL
|
Sede – Consolação
|
Seção de Manutenção
|
2 |
2 |
Seção
de Manutenção de Frota |
1 |
1 |
Coordenadoria
de Autuação e Distribuição Recursal |
1 |
1 |
Seção
de Transporte Institucional |
3 |
1 |
Coordenadoria
de Transporte Institucional |
1 |
1 |
Seção
de Administração Predial do Edifício Sede |
1 |
1 |
Coordenadoria
de Segurança Institucional |
* |
* |
Seção
de Protocolo – Posto Edifício Sede |
2 |
0 |
Seção
de Segurança Institucional |
* |
* |
Secretaria-Geral
Judiciária |
1 |
0 |
Secretaria
do Tribunal Pleno e Órgão Especial |
1 |
0 |
Secretaria
de Dissídios Coletivos |
1 |
1 |
Secretaria
de Saúde |
3 |
0 |
Secretaria
de Asses. à Convocação de Magistrados de 1ª
e 2ª Inst. |
1 |
1 |
Secretaria
da 1ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
da 2ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
da 3ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
da 4ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
da 5ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
da 6ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
da 7ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
da 8ª Turma |
2 |
2 |
Secretaria
da 9ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
da 10ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
da 11ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
da 12ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
da 13ª Turma |
2 |
1 |
Secretaria
da 14ª Turma |
2 |
1 |
Secretaria
da 15ª Turma |
2 |
1 |
Secretaria
da 16ª Turma |
2 |
1 |
Secretaria
da 17ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
da 18ª Turma |
2 |
0 |
Secretaria
de Dissídios Individuais -2, 4, 6, e 8 |
2 |
0 |
Secretaria
de Dissídios Individuais – 1,3,5 e 7 |
2 |
0 |
Gab. Des
Mauro Vignotto |
1 |
0 |
Gab. Des.
Adalberto Martins |
1 |
0 |
Gab. Des.
Alvaro Alves Nôga |
1 |
0 |
Gab. Des.
Bianca Bastos |
1 |
0 |
Gab. Des.
Elza Eiko Mizuno |
1 |
0 |
Gab. Des.
Jonas Santana de Brito |
1 |
0 |
Gab. Des. Sandra Curi de Almeida |
1 |
0 |
Gab. Des.
Sidnei Alves Teixeira |
1 |
0 |
Gab. Des.
Sonia Aparecida Costa Mascaro Nascimento |
1 |
0 |
Gab. Des.
Cíntia Táffari |
1 |
0 |
Gab. Des.
Donizete Vieira da Silva |
1 |
0 |
Gab. Des.
Francisco Ferreira Jorge Neto |
1 |
0 |
Gab. Des.
Lilian Gonçalves |
1 |
1 |
Gab. Des.
Maria Isabel Cueva Moraes |
1 |
0 |
Gab. Des.
Maria José Bighetti Ordoño Rebello |
1 |
1 |
Gab. Des.
Roberto Barros da Silva |
1 |
0 |
Gab. Des.
Rosana Buono |
1 |
0 |
Gab. Des.
Antero Arantes Martins |
1 |
0 |
Gab. Des.
Beatriz de Lima Pereira |
1 |
0 |
Gab. Des.
Kyong Mi Lee |
1 |
0 |
Gab. Des.
Leila Aparecida Chevtchuk de Oliveira |
1 |
1 |
Gab. Des.
Magda Aparecida Kersul de Brito |
1 |
1 |
Gab. Des.
Sérgio Roberto Rodrigues |
1 |
0 |
Gab. Des.
Silvana Abramo Margherito Ariano |
1 |
0 |
Gab. Des.
Wilma Gomes da Silva Hernandes |
1 |
1 |
Gab. Des.
Maria de Lourdes Antonio |
1 |
0 |
Gab. Des.
Maria Inês Ré Soriano |
1 |
0 |
Gab. Des.
Paulo José Ribeiro Mota |
1 |
0 |
Gab. Des.
Regina Maria Vasconcelos Dubugras |
1 |
0 |
Gab. Des.
Salvador Franco de Lima Laurino |
1 |
0 |
Gab. Des.
Simone Fritschy Louro |
1 |
0 |
Gab. Des.
Willy Santilli |
1 |
0 |
Gab. Des.
Benedito Valentini |
1 |
0 |
Gab. Des.
Davi Furtado Meirelles |
1 |
0 |
Gab. Des.
Jomar Luz de Vassimon Freitas |
1 |
1 |
Gab. Des.
Marcelo Freire Gonçalves |
1 |
0 |
Gab. Des.
Marcos César Amador Alves |
1 |
0 |
Gab. Des.
Regina Aparecida Duarte |
1 |
0 |
Gab. Des.
Sergio Pinto Martins |
1 |
1 |
Gab. Des.
Susete Mendes Barbosa de Azevedo |
1 |
0 |
Gab. Des.
Armando Augusto Pinheiro Pires |
1 |
0 |
Gab. Des.
Fernanda Oliva Cobra Valdívia |
1 |
1 |
Gab. Des.
Fernando Álvaro Pinheiro |
1 |
1 |
Gab. Des.
Luiz Carlos Norberto |
1 |
0 |
Gab. Des.
Manoel Antonio Ariano |
1 |
0 |
Gab. Des.
Maria da Conceição Batista |
1 |
0 |
Gab. Des.
Rosa Maria Zuccaro |
1 |
0 |
Gab. Des.
Sonia Aparecida Gindro |
1 |
1 |
Gab. Des.
Ana Cristina Lobo Petinati |
1 |
1 |
Gab. Des.
Ana Maria Moraes Barbosa Macedo |
1 |
0 |
Gab. Des.
Flávio Villani Macedo |
1 |
1 |
Gab. Des.
José Carlos Fogaça |
1 |
1 |
Gab. Des.
José Roberto Carolino |
1 |
0 |
Gab. Des.
Margoth Giacomazzi Martins |
1 |
0 |
Gab. Des.
Rovirso Aparecido Boldo |
1 |
0 |
Gab. Des.
Sonia Maria de Barros |
1 |
1 |
Gab. Des.
Dóris Ribeiro Torres Prina |
1 |
0 |
Gab. Des. Ivani Contini Bramant
|
1 |
1 |
Gab.
Des. Luiz Antonio Moreira Vidigal |
1 |
1 |
Gab.
Des. Lycanthia Carolina Ramage |
1 |
0 |
Gab.
Des. Orlando Apuene Bertão |
1 |
0 |
Gab.
Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros |
1 |
0 |
Gab.
Des. Rilma Aparecida Hemetério |
1 |
0 |
Gab.
Des. Sérgio José Junqueira Machado |
1 |
1 |
Gab.
Des. Fernando Antonio Sampaio da Silva |
1 |
0 |
Gab.
Des. José Ruffolo |
1 |
0 |
Gab.
Des. Odette Silveira Moraes |
1 |
1 |
Gab.
Des. Olivé Malhadas |
1 |
0 |
Gab.
Des. Rafael Edson Pugliese Ribeiro |
1 |
0 |
Gab.
Des. Ricardo Verta Luduvice |
1 |
1 |
Gab.
Des. Tania Bizarro Quirino de Morais |
1 |
0 |
Gab.
Des. Valdir Florindo |
1 |
0 |
Gab.
Des. Dâmia Avoli |
1 |
1 |
Gab.
Des. Eduardo de Azevedo Silva |
1 |
0 |
Gab.
Des. Ivete Ribeiro |
1 |
0 |
Gab.
Des. Maria Elizabeth Mostardo Nunes |
1 |
0 |
Gab.
Des. Mércia Tomazinho |
1 |
1 |
Gab.
Des. Nelson Bueno do Prado |
1 |
0 |
Gab.
Des. Silvia Terezinha de Almeida Prado |
1 |
0 |
Gab.
Des. Sonia Maria de O. P. R. Franzini |
1 |
0 |
Gab.
Des. Iara Ramires da Silva de Castro |
1 |
1 |
Gab.
Des. Jucirema Maria Godinho Gonçalves |
1 |
0 |
Gab.
Des. Lizete Belido Barreto Rocha |
1 |
0 |
Gab.
Des. Mariangela de Campos Argento Muraro |
1 |
0 |
Gab.
Des. Marta Casadei Momezzo |
1 |
0 |
Gab.
Des. Rosa Maria Villa |
1 |
1 |
Gab.
Des. Silvia Regina Pondé Galvão Devonald |
1 |
0 |
Gab.
Des. Sonia Maria Forster do Amaral |
1 |
1 |
Vice-Presidência
Administrativa |
2 |
0 |
Vice-Presidência
Judicial |
2 |
0 |
Corregedoria
Regional |
2 |
0 |
Gab.
Des. Nelson Nazar |
2 |
0 |
Secretaria
de Cerimonial, Eventos e Relações Institucionais |
2 |
2 |
Seção
de Cerimonial e Protocolo |
1 |
0 |
Seção
de Eventos e Relações Institucionais |
1 |
1 |
Secretaria
de Segurança Institucional |
* |
* |
Seção
de Gestão de Serviços De Copa |
4 |
0 |
Presidência
|
5 |
3 |
Fórum Ruy Barbosa e
Anexos |
Seção
de Segurança Institucional |
* |
* |
Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos/CEJUSC
SEDE |
5 |
0 |
Secretaria
do CIAO (Térreo – Bloco A) |
1 |
0 |
Secretaria
do CIAO (1º andar – Bloco A) |
6 |
0 |
Núcleo
de Pesquisa Patrimonial |
2 |
0 |
CIAO (2º
andar – Bloco B) |
3 |
0 |
Juízo
Auxiliar em Execução |
4 |
2 |
Administração
Predial |
1 |
0 |
Seção
de Gestão Central de Serviços |
1 |
1 |
Secretaria de Saúde |
2 |
0 |
Seção
de Controle e Supervisão Operacional |
2 |
0 |
Seção
de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho |
5 |
1 |
Escola Judicial
|
5 |
1 |
Coordenadoria
de Biblioteca |
4 |
1 |
Secretaria
de Precatórios |
6 |
3 |
1ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
2ª Vara
do Trabalho |
2 |
2 |
3ª Vara
do Trabalho |
2 |
1 |
4ª Vara
do Trabalho |
2 |
2 |
5ª Vara
do Trabalho |
2 |
1 |
6ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
7ª Vara
do Trabalho |
2 |
1 |
8ª Vara
do Trabalho |
2 |
1 |
9ª Vara
do Trabalho |
2 |
1 |
10ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
11ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
12ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
13º
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
14ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
15ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
16ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
17ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
18ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
19ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
20ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
21ª
Vara do Trabalho |
2 |
2 |
22ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
23ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
24ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
25ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
26ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
27ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
28ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
29ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
30ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
31ª
Vara do Trabalho |
2 |
2 |
32ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
33ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
34ª
Vara do Trabalho |
2 |
2 |
35ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
36ª
Vara do Trabalho |
2 |
2 |
37ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
38ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
39ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
40ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
41ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
42ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
43ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
44ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
45ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
46ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
47ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
48ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
49ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
50ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
51ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
52ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
53ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
54ª
Vara do Trabalho |
2 |
2 |
55ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
56ª
Vara do Trabalho |
2 |
2 |
57ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
58ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
59ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
60ª Vara do Trabalho |
2 |
0 |
61ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
62ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
63ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
64ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
65ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
66ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
67ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
68ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
69ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
70ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
71ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
72ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
73ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
74ª
Vara do Trabalho |
2 |
2 |
75ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
76ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
77ª
Vara do Trabalho |
2 |
2 |
78ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
79ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
80ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
81ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
82ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
83ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
84ª
Vara do Travalho |
2 |
0 |
85ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
86ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
87ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
88ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
89ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
90ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
Anexo FRB
– Creche |
4 |
0 |
Anexo FRB
– Gráfica e Encadernação |
4 |
3 |
Anexo FRB
– Manutenção |
4 |
1 |
Unidade Judiciária I – Rio Branco
|
Seção de Segurança
Institucional
|
*
|
*
|
Seção de Recebimento
e Expedição
|
1
|
0
|
Secretaria de Processamento
de Recursos (1º andar)
|
4
|
2
|
Secretaria de Processamento
de Recursos (3º andar)
|
5
|
3
|
Secretaria de Ass. Juríd.
Admissibilidade de Recursos
|
6
|
1
|
Coordenadoria de Protocolo
e Informações Processuais
|
0
|
0
|
Seção de Informações
Processuais
|
5
|
1
|
Secretaria de Comunicação
Social
|
1
|
0
|
Seção de Assessoria
de Imprensa
|
1
|
0
|
Seção de Fotografia
e Publicidade
|
1
|
1
|
Seção de Redação
Jornalística e Mídias Sociais
|
1
|
1
|
Seção de Telejornalismo
|
1
|
1
|
Coordenadoria de Autuação
e Distribuição Recursal
|
5
|
0
|
Unidade Administrativa
II – James Holland
|
Seção
de Segurança Institucional |
* |
* |
Seção de Consulta
e Atendimento-arquivo |
1 |
1 |
Seção
de Controle de Autos Arquivados |
1 |
1 |
Seção
de Marcenaria e Carpintaria |
1 |
1 |
Seção
de material |
1 |
0 |
Seção
de Almoxarifado |
3 |
1 |
Seção de Bens
Permanentes
|
2
|
2
|
Seção
de Microinformática |
4 |
4 |
Unidade Administrativa III
|
Seção de Fiscalização
Preventiva e Apoio Externo |
4 |
4 |
Coordenadoria de Gestão
Documental e Memória |
1 |
1 |
Seção
de Arquivo Histórico, Memória e Instrumentos Arquivísticos
|
2 |
2 |
Seção
de Destinação Documental |
2 |
0 |
Posto
Avançado da Seção de Controle de Autos Arquivados
|
1 |
1 |
Fórum Zona Leste
|
Posto Avançado
CIAO da Zona Leste |
2 |
0 |
Centro Judiciário
de Solução de Conflitos -CEJUSC |
2 |
0 |
Seção
Administrativa Predial do Fórum |
1 |
0 |
Seção de Segurança Institucional |
* |
* |
1ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
2ª Vara
do Trabalho |
2 |
1 |
3ª Vara
do Trabalho |
2 |
1 |
4ª Vara
do Trabalho |
2 |
2 |
5ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
6ª Vara do Trabalho |
2 |
1 |
7ª Vara do Trabalho |
2 |
1 |
8ª Vara do Trabalho |
2 |
0 |
9ª Vara do Trabalho |
2 |
2 |
10ª Vara do Trabalho |
2 |
1 |
11ª Vara do Trabalho |
2 |
1 |
12ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
13ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
14ª Vara do Trabalho |
2 |
1 |
Fórum Zona Sul |
Seção de Segurança Institucional |
* |
* |
Seção de Administração Predial |
1 |
0 |
Posto de
Atendimento do CIAO |
2 |
0 |
CEJUSC |
2 |
2 |
1ª Vara
do Trabalho |
2 |
1 |
2ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
3ª Vara
do Trabalho |
2 |
1 |
4ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
5ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
6ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
7ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
8ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
9ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
10ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
11ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
12ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
13ª
Vara do Trabalho |
2 |
2 |
14ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
15ª
Vara do Trabalho |
2 |
2 |
16ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
17ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
18ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
19ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
20ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
Centro de
Apoio aos Leilões Judiciais Unificados |
4 |
2 |
2ª CIRCUNSCRIÇÃO
|
Diadema
|
4ª Vara
do Trabalho |
4 |
1 |
CIAO |
3 |
2 |
Segurança
Institucional |
* |
* |
1ª Vara
do Trabalho |
5 |
2 |
2ª Vara do Trabalho |
5 |
0 |
3ª Vara do Trabalho |
5 |
0 |
Mauá
|
Seção de Segurança Institucional |
* |
* |
1ª Vara
do Trabalho |
5 |
3 |
2ª Vara
do Trabalho |
5 |
0 |
3ª Vara
do Trabalho |
4 |
2 |
CIAO |
4 |
2 |
Santo André
|
Seção de Segurança Institucional |
* |
* |
CIAO |
4 |
2 |
1ª Vara
do Trabalho |
5 |
1 |
2ª Vara do Trabalho |
5 |
0 |
3ª Vara do Trabalho |
5 |
3 |
4ª Vara
do Trabalho |
5 |
2 |
5ª Vara
do Trabalho |
5 |
0 |
São Bernardo
|
Portaria |
* |
* |
Seção
de Segurança Institucional |
* |
* |
CIAO/
PA CIAO |
4 |
0 |
1ª
Vara do Trabalho |
5 |
1 |
2ª
Vara do Trabalho |
5 |
0 |
3ª
Vara do Trabalho |
5 |
0 |
4ª
Vara do Trabalho |
5 |
0 |
5ª
Vara do Trabalho |
5 |
1 |
6ª
Vara do Trabalho |
5 |
0 |
7ª
Vara do Trabalho |
4 |
2 |
8ª
Vara do Trabalho |
4 |
1 |
Administração
Predial |
2 |
1 |
São Caetano
|
CIAO |
3 |
2 |
Portaria – Segurança Institucional |
* |
* |
1ª Vara
do Trabalho |
5 |
1 |
2ª Vara
do Trabalho |
5 |
0 |
3ª Vara
do Trabalho |
4 |
1 |
3ª CIRCUNSCRIÇÃO
|
Cubatão
|
CIAO
|
2 |
0 |
Seção
de Segurança Institucional de Cubatão |
* |
* |
Seção
de Administração Predial |
1 |
1 |
2ª
Vara do Trabalho |
4 |
1 |
4ª
Vara do Trabalho |
3 |
0 |
5ª
Vara do Trabalho |
3 |
1 |
Guarujá
|
Posto
Avançado Guarujá do CIAO de Santos |
4 |
4 |
1ª
Vara do Trabalho |
5 |
0 |
2ª Vara do Trabalho |
3 |
2 |
3ª
Vara do Trabalho |
3 |
2 |
Praia Grande
|
Posto Avançado Praia
Grande do CIAO de Santos |
1 |
0 |
1ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
2ª Vara do Trabalho
|
2
|
0
|
Seção de Segurança
Institucional
|
*
|
*
|
Santos
|
Posto Avançado
Santos do CIAO (unidade de atendimento do PJE e distribuição
dos feitos) |
2 |
0 |
Seção
de Segurança Institucional |
* |
* |
1ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
2ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
3ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
4ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
5ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
6ª Vara
do Trabalho |
2 |
0 |
7ª Vara
do Trabalho |
2 |
1 |
Coordenadoria
CIAO de Santos (central de mandados) |
3 |
1 |
São Vicente
|
Posto
Avançado São Vicente do CIAO de Santos |
1 |
0 |
Seção
de Segurança Institucional |
* |
* |
1ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
2ª
Vara do Trabalho |
2 |
0 |
4ª CIRCUNSCRIÇÃO
|
Barueri
|
Seção
de Segurança Institucional |
* |
* |
Posto
avançado do CIAO |
2 |
0 |
1ª
Vara do Trabalho |
3 |
0 |
2ª
Vara do Trabalho |
3 |
2 |
3ª
Vara do Trabalho |
3 |
1 |
4ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
5ª
Vara do Trabalho |
2 |
1 |
Administração
Predial |
1 |
0 |
Caieiras
|
Vara do Trabalho
de Caieiras |
5 |
1 |
Seção
de Segurança Institucional |
* |
* |
Cajamar
|
Vara do Trabalho de Cajamar
|
4 |
0 |
Carapicuiba
|
1ª Vara do Trabalho
|
5 |
1 |
2ª Vara do Trabalho
|
4 |
0 |
Posto Avançado CIAO
|
1 |
0 |
Cotia
|
Posto Avançado
CIAO |
3 |
1 |
Seção de Segurança Institucional |
1 |
0 |
1ª Vara
do Trabalho |
5 |
0 |
2ª Vara
do Trabalho |
5 |
0 |
Embu das Artes
|
Vara do Trabalho de Embu das Artes
|
5 |
2 |
Franco da Rocha
|
Posto Avançado CIAO
|
2 |
1 |
1ª Vara do Trabalho
|
4 |
0 |
2ª Vara do Trabalho
|
4 |
1 |
Itapecerica da Serra
|
Posto Avançado CIAO
|
1 |
0 |
Seção de Segurança Institucional
|
* |
* |
1ª Vara do Trabalho
|
2
|
0
|
2ª Vara do Trabalho
|
2
|
0
|
Itapevi
|
Vara do Trabalho de Itapevi
|
5 |
1 |
Jandira
|
Vara do Trabalho de Jandira
|
5 |
1 |
Osasco
|
Seção
de Segurança Institucional |
* |
* |
Posto
avançado do CIAO |
3 |
0 |
CIAO
|
1 |
0 |
1ª
Vara do Trabalho |
5 |
1 |
2ª
Vara do Trabalho |
5 |
1 |
3ª
Vara do Trabalho |
5 |
0 |
4ª
Vara do Trabalho |
5 |
1 |
5ª
Vara do Trabalho |
5 |
0 |
6ª
Vara do Trabalho |
4 |
2 |
Santana do Parnaíba
|
1ª Vara
do Trabalho |
5 |
0 |
2ª Vara
do Trabalho |
3 |
0 |
Posto Avançado
CIAO (subsolo) |
1 |
0 |
Posto Avançado
CIAO (1º andar) |
1 |
1 |
Taboão da Serra
|
Posto Avançado CIAO
|
3 |
2 |
1ª Vara do Trabalho
|
5 |
1 |
2ª Vara do Trabalho
|
4 |
0 |
Arujá
|
Seção
Administrativa Predial -Circunscrição de Guarulhos |
2 |
1 |
Seção
de Segurança Institucional |
* |
* |
Vara do
Trabalho de Arujá |
5 |
0 |
Ferraz de Vasconcelos
|
Vara do Trabalho de Ferraz
de Vasconcelos
|
5 |
0 |
Guarulhos
|
Posto avançado
CIAO (Atendimento ao PJe) |
4 |
4 |
Seção
de Segurança Institucional |
* |
* |
1ª Vara
do Trabalho |
5 |
1 |
2ª Vara
do Trabalho |
5 |
2 |
3ª Vara
do Trabalho |
5 |
1 |
4ª Vara
do Trabalho |
5 |
0 |
5ª Vara
do Trabalho |
5 |
2 |
6ª Vara
do Trabalho |
5 |
0 |
7ª Vara
do Trabalho |
5 |
0 |
8ª Vara
do Trabalho |
5 |
1 |
9ª Vara
do Trabalho |
5 |
0 |
Posto avançado
CIAO (Central de Mandados) |
3 |
1 |
10ª
Vara do Trabalho |
4 |
0 |
11ª
Vara do Trabalho |
4 |
0 |
12ª
Vara do Trabalho |
4 |
3 |
13ª
Vara do Trabalho |
4 |
0 |
Itaquaquecetuba
|
1ª Vara do Trabalho de
Itaquaquecetuba
|
5 |
1 |
2ª Vara do Trabalho de
Itaquaquecetuba
|
3 |
0 |
Posto Avançado CIAO
|
2 |
1 |
Mogi das Cruzes
|
Posto
avançado do CIAO |
3 |
1 |
Seção
de Segurança Institucional |
* |
* |
1ª
Vara do Trabalho |
5 |
1 |
2ª
Vara do Trabalho |
3 |
0 |
3ª
Vara do Trabalho |
3 |
0 |
4ª
Vara do Trabalho |
2 |
2 |
Poá
|
Vara do
Trabalho de Poá |
5 |
0 |
Suzano
|
Posto Avançado CIAO
|
4 |
2 |
1ª Vara do Trabalho
|
5 |
0 |
2ª Vara do Trabalho
|
5 |
0 |
* Todos os agentes de segurança
deverão fazer o treinamento, conforme artigo 6º
da Portaria.
|
** A quantidade de servidores a serem
indicados para a brigada foi calculada com base na quantidade de brigadistas
já formados que estão lotados no setor, cujos nomes constam
no Anexo C.
|
ANEXO B – Datas,
locais e horário dos treinamentos
|
Data
|
Dia
da Semana
|
| |