Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 05/1986
Origem: Corregedoria
Data de edição: 13/10/1986
Data de publicação: 16/10/1986
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/10/1986 - p. 49
Vigência:
Tema: Documentos e processos. Identificação das assinaturas ou rubricas de autoridade e servidores.
Indexação:
Processo; documentos; assinatura; servidores; autoridade; decreto; JCJ; juiz.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 03/1992


PROVIMENTO CR Nº 05/1986
de 13 de outubro de 1986
(Revogado pelo Provimento CR nº 03/1992)


Reedita disposição sobre a identificação das assinaturas ou rubricas, em documentos e processos.






O Juiz JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO o Decreto nº 52.113, de 17.06.63, que dispõe sobre as assinaturas, firmas e rubricas em documentos e processos;

CONSIDERANDO a necessidade da clareza e precisão das assinaturas e rubricas de autoridades e servidores em documentos e processos, de modo a tornar rápida e simples a fiscalização de sua autenticidade;


CONSIDERANDO que por ocasião das correições realizadas nas Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região, esta Corregedoria ao exame dos autos, vem notando entre outras coisas, a ausência de identificação dos atos processuais, e para tanto, fazendo recomendações em suas atas;


RESOLVE

Recomendar aos Exmos. Juízes do Trabalho, que observem e façam observar, nos órgãos que lhes estão subordinados, as prescrições constantes do Decreto nº 52.113, de 17.06.63, de modo que as assinaturas e rubricas apostas em quaisquer atos, sejam seguidas da repetição completa do nome dos signatários e indicações das respectivas funções, tipograficamente, por carimbos ou manuscritas com letra de forma.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

São Paulo, 13 de outubro de 1986.


JÚLIO DE ARAÚJO FRANCO FILHO
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/10/1986 - p. 49

REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 03/1992 - DOE - 19/03/1992

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