Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 06/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 19/07/1988
Data de publicação: 28/07/1988
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/08/1988 - p. 49
Vigência:
Tema: Processo. Numeração mantida na baixa à Junta. 
Indexação:
Processo; JCJ;  juiz; turma; recurso.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR nº 03/1992


PROVIMENTO CR Nº 06/1988
de 19 de julho de 1988
(Revogado pelo Provimento CR nº 03/1992)

Obriga a conservação do número do processo que baixa à Junta para cumprimento de eventual diligência.






O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Corregedoria casos de processos que, estando “sub judice”, em grau de recurso, baixam à Junta de origem para cumprimento de despacho do MM. Juiz Relator ou de decisão da E. Turma e retornam ao Tribunal com o número de autuação no TRT inutilizada, dificultando sua identificação.

R E S O L V E:

Art. 1º - O número que o processo recebe no TRT, quando em grau de recurso, não deve ser alterado ou rasurado quando retornar à Junta de origem para cumprimento de eventual diligência.

Art. 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 19 de julho de 1988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 28/08/1987 - p. 49
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 03/1992 - DOE - 19/03/1992

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