Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 09/1988
Origem: Corregedoria
Data de edição: 13/09/1988
Data de publicação: 15/09/1988
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/09/1988 - p. 81
Vigência:
Tema: Fazenda Pública Municipal. Comunicação dos atos processuais. 
Indexação:
Fazenda Pública; Procuradoria; Lei; notificação; CLT; intimação; processo;
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga art. 2º do Provimento CR-4/88.
Vide Recomendação CR nº 01/1993


PROVIMENTO CR Nº 09/1988
de 13 de setembro de 1988
(Revogado pela Recomendação CR nº 01/1993)

Altera o art. 2º do Provimento CR 04/88, relativamente à forma de comunicação dos atos processuais à Fazenda Pública Municipal.







O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a manifestação que lhe foi dirigida pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de ofício datado de 6 de agosto de 1988 e, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 10.182, de 30 de outubro de 1986 que a criou,

RESOLVE:

Art. 1º - Nas reclamações trabalhistas de que participe a Fazenda Pública Municipal, as citações (notificações na terminologia da CLT), quando for o caso, deverão ser feitas na pessoa do Procurador Geral do Município, à Rua Líbero Badaró, 504 – 10º andar – São Paulo - SP – CEP 01011.

Parágrafo único – As intimações subseqüentes, via postal ou não, serão encaminhadas aos Procuradores que atuarem no processo respectivo, lotados no Departamento Judicial, na Av. Liberdade, 113 – São Paulo -SP – CEP 01503.


Art. 2º - Fica revogado o art. 2º do Provimento CR-4/88.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 13 de setembro de 1988.


JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/09/1988 - p. 81

REVOGADO PELA RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/1993 - DOE - 28/05/1993

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