PROVIMENTO CR Nº 09/1988
de 13 de setembro de 1988
(Revogado
pela Recomendação
CR nº 01/1993)
Altera o art.
2º do Provimento CR 04/88, relativamente à forma de comunicação
dos atos processuais à Fazenda Pública Municipal.
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O JUIZ JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da
Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a manifestação que lhe foi dirigida pela PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de ofício
datado de 6 de agosto de 1988 e, tendo em vista o que dispõe a Lei
Municipal nº 10.182, de 30 de outubro de 1986 que a criou,
RESOLVE:
Art. 1º
- Nas reclamações trabalhistas de que participe a Fazenda Pública
Municipal, as citações (notificações na terminologia
da CLT), quando for o caso, deverão ser feitas na pessoa do Procurador
Geral do Município, à Rua Líbero Badaró, 504
– 10º andar – São Paulo - SP – CEP 01011.
Parágrafo único – As intimações subseqüentes,
via postal ou não, serão encaminhadas aos Procuradores que
atuarem no processo respectivo, lotados no Departamento Judicial, na Av. Liberdade,
113 – São Paulo -SP – CEP 01503.
Art. 2º
- Fica revogado o art.
2º do Provimento CR-4/88.
Art. 3º
- Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de setembro de 1988.
JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO
Juiz Corregedor
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/09/1988 - p. 81
REVOGADO PELA RECOMENDAÇÃO
CR Nº 01/1993 - DOE - 28/05/1993
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