| PROVIMENTO CR Nº 11/1988 
                       de 26 de fevereiro de 1988(Revogado 
    pelo Provimento
 CR nº 44/1999)
                                        
                                                   
            DOE/SP-PJ 
   - Cad.  1 - Parte I - 02/03/1988
                       
    REVOGADO PELO PROVIMENTO
 CR Nº 44/1999 - DOE - 14/12/1999
                 
                   
                     | Disciplina a requisição de informações à 
 Receita Federal.
 
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 O Juiz JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADO, Corregedor Regional da
Justiça  do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições 
 legais e regimentais,
 
 CONSIDERANDO:
 
 a necessidade de disciplinar a requisição de informações 
 à Receita Federal, bem como dirimir as dúvidas surgidas entre 
 os Juízes de primeira instância a respeito da preservação 
 do sigilo das mesmas,
 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º - A requisição de informações 
à  Receita Federal para apuração de endereço ou
de situação  econômico-financeira da parte será 
feita por ofício judicial,  ficando o atendimento condicionado ao correto
fornecimento dos dados relativos  ao contribuinte (CIC e domicílio 
fiscal) e ao cumprimento das exigências  legais estabelecidas por aquele 
órgão.
 
 Art. 2º - As informações sobre a situação 
 econômico-financeira serão transmitidas diretamente ao Juízo, 
 cabendo ao magistrado, no exercício de seu poder de direção 
 do processo, a decisão de dar publicidade, ou não, às 
 informações obtidas.
 
 Parágrafo único - Na hipótese de preservação 
 do sigilo as informações serão arquivadas em pasta própria
 da Junta, intimando-se o interessado para ciência, no prazo fixado
pelo Juiz, com certidão a respeito nos respectivos autos.
 
 Art. 3º - No caso da informação versar apenas sobre 
o  endereço da parte, a resposta será diretamente juntada aos 
autos.
 
 Art. 4º - É vedada a extração de cópia
 reprográfica das informações.
 
 Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
 
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
 São Paulo, 26 de fevereiro de 1988.
 
 
 
 JOSÉ HENRIQUE MARCONDES MACHADOCorregedor
 Regional
 
 
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