Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO CR Nº 46/2000
Origem: Corregedoria
Data de edição: 02/05/2000
Data de publicação: 05/05/2000
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/05/2000 - p. 142 (adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ªReg. - 05/05/2000 - p.199  (Jud)
Vigência:
Tema: Procuração. Reconhecimento de firma.
Indexação:
Procuração; firma; recomendação; mandato; CPC; processo; advocatício; pauta; patrono; juiz.
Situação: REVOGADO
Observações:
Revoga Recomendação CR 13/97
Vide Provimento CR nº 47/2000


PROVIMENTO CR Nº 46/2000
de 02 de maio de 2000
(Revogado pelo Provimento CR nº 47/2000)

Reconhecimento de firma em procuração.





A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) que embora exista Recomendação editada pela Corregedoria Regional do Trabalho, e que a mesma ainda gera várias dúvidas quanto à exigência do reconhecimento ou não de firmas junto aos Instrumentos de Mandato, quando do ajuizamento das reclamatórias trabalhistas;

b) a atual redação do art. 38 do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, de que o reconhecimento de firma somente é exigido para casos especiais, visando a desburocratização, bem assim, valorização do patronato advocatício;

c) a imprescindível agilização nos andamentos processuais, evitando a retirada desnecessária de processos de pauta, para regularização do Instrumento de Procuração,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Juízes do Trabalho somente poderão exigir reconhecimento de firma nos instrumentos de mandato, nos casos especiais, previstos no art. 38 do CPC, ou seja, “para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso”, no momento em que efetivamente ocorrer uma dessas hipóteses.

Art. 2º - Considera-se instrumento de procuração válido, para efeitos do processo, a ratificação pelo Outorgante através de Termo de Declaração pessoal, firmado perante a respectiva Vara do Trabalho, ou durante o transcorrer da audiência (ratificação "apud acta").

Art. 3º - Revoga-se a Recomendação CR 13/97.

Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 02 de maio de 2000.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional



DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/05/2000 - p. 142 (adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ªReg. - 05/05/2000 - p.199  (Jud)
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 47/2000 - DOE - 16/06/2000 

Serviço de Jurisprudência e Divulgação