Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO SCR Nº 02/1973
Origem: Corregedoria
Data de edição: 1º/10/1973
Data de publicação: 03/10/1973
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/10/1973
Vigência:
Tema: Custas. Valor. Inclusão nas sentenças.
Indexação: Custas; sentença; juiz; processo.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Provimento CR 24/1993

PROVIMENTO SCR Nº 02/1973
de 1º de outubro de 1973
(Revogado pelo Provimento CR nº 24/1993)


O JUIZ HOMERO DINIZ GONÇALVES, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e Corregedor Regional, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

1º) Recomendar aos Meritíssimos Juízes da Primeira Instância da Justiça do Trabalho da Segunda Região, que façam constar das sentenças, não só o valor atribuído ao processo, mas também, o “quantum” correspondente às custas cominadas às partes.

2º) Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 1º de outubro de 1973.


HOMERO DINIZ GONÇALVES

Presidente do Tribunal
Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/10/1973
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 24/1993 - DOE - 07/01/1994


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