| Provimento GP nº  07/2002,
                     de
10.09.2002(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 13/2006)
                                        
                                                   
            
                    
                      
                        | Regulamenta o envio de processos ao Setor de Arquivo Geral.
 |  
 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª  REGIÃO, 
 Juiz FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
   legais e regimentais,  
                    
               
                  CONSIDERANDO 
 que   os autos findos das Varas do Trabalho da Sede são arquivados 
 neste   Tribunal;  
                    
               
                  CONSIDERANDO 
 que   são remetidos, também, processos com pendências, 
 tais   como: aguardando manifestação das partes; verbas não 
   executadas; depósitos recursais cujos alvarás para levantamento 
   não foram expedidos; ações rescisórias pendentes 
   de julgamento ou trânsito em julgado, entre outros;  
               
                    
               
                  CONSIDERANDO
               que, após alteração procedida no
Sistema    de Acompanhamento Processual de 1ª Instância (SAP-1),
possibilitando    a opção "arquivar provisoriamente" no menu
"arquiva processos",    algumas Varas do Trabalho passaram a encaminhar os
autos nessa situação    ao Setor de Arquivo Geral iniciando-se
uma nova numeração  de  relação de arquivamento,
o que vem ocasionando enorme transtorno    no referido Setor; 
            
                    
               
                  CONSIDERANDO,
  ainda,  a grande quantidade de arquivamentos e posteriores pedidos de desarquivamento, 
   tendo em vista o interesse das partes em prosseguirem no feito ou sanar 
 alguma pendência,  
                    
               
                  RESOLVE:  
               
                    
               
                  Art. 1º.
   As Varas do Trabalho da Sede encaminharão ao Arquivo Geral deste
 Tribunal  os autos findos (Lei
 nº 7.627/87, art. 1º), sobre os quais não  pairem quaisquer
 pendências, ou dependam de julgamento ou trânsito  em julgado
 de ação rescisória.
 Parágrafo
   único. Nos casos de ação rescisória, a Secretaria
   de Dissídios Individuais da Seção Especializada em
 Dissídios  Coletivos e Individuais de Competência Originária
 deste Regional  cientificará o Juízo do processo de origem
das decisões,  da ocorrência de trânsito em julgado ou
da interposição  de recursos ordinários. 
             
 Art. 2º.
   Os autos que contenham qualquer pendência deverão aguardar
 em  arquivo da própria Vara do Trabalho até solução 
   final do processo.
 § 1º.
   Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho notificar a parte interessada
   da pendência, bem como da determinação de arquivamento,
   dando-se prazo para manifestação.   § 2º.
   Na impossibilidade de serem mantidos na própria Vara do Trabalho
 e  depois de decorridos pelo menos 60 (sessenta) dias do vencimento do prazo 
   previsto no parágrafo anterior, os autos com pendências poderão 
   ser encaminhados ao Arquivo Geral, devendo ser relacionados em apartado, 
  mantendo-se a seqüência da numeração das relações 
   de remessa, salientando-se a pendência.  FRANCISCO
   ANTONIO DE OLIVEIRA
 § 3º.
   O Setor de Arquivo Geral restituirá às Varas do Trabalho
as   relações de processos arquivados com pendências
que não atendam ao disposto no parágrafo anterior para regularização.
 
 Art. 3º.
   Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Art. 4º.
   Revogam-se as disposições em contrário, em especial,
   o Provimento GP nº 02, de 08.09.1993, publicado no D.O.E. de 13.09.1993.
 
 REGISTRE-SE, 
 PUBLIQUE-SE,   CUMPRA-SE.
 
 São 
Paulo,   10 de setembro de 2002
 
 
                                            
                     
            Juiz Presidente
   do Tribunal             
                 
                                                                     
            
                 DOE/SP-PJ 
  - Cad. 1 - Parte I - 13/09/2002 - p. 203 (Adm.)DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 13/09/2002 - p. 240 (Jud.)
 REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006
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