Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 08/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/10/2002
Data de publicação: 15/10/2002
21/10/2002
22/10/2002
31/10/2002
 05/11/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/10/2002 - pp. 117/118 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/10/2002 - p. 192 (Jud) 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 21/10/2002 - p.184 (Adm) (Republ.) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 22/10/2002 - p. 176 (Jud) (Republ.) 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 31/10/2002 - p.187 (Adm) (Republ.) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/11/2002 - p. 272 (Jud) (Republ.) 
Vigência:
Tema: Núcleo de Conciliação de 2ª Instância.
Indexação: Conciliação;  acordo;  partes; notificação;  processo; autuação
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Resolução GP nº 03/2005


Provimento GP nº  08/2002,
de 11 de outubro de 2002
(Revogado pela Resolução GP nº 03/2005)


"Institui o Núcleo de Conciliação em Segunda Instância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região"


 

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
 
CONSIDERANDO que o §1º, do artigo 764, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que "os Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos"; 
 
CONSIDERANDO que o número de processos aguardando autuação e distribuição se aproxima de 30.000 (trinta mil); 
 
CONSIDERANDO que magistrados togados já aposentados, de reconhecida capacidade e experiência, podem prestar relevante colaboração para a finalidade pretendida nesse Provimento; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a prestação jurisdicional de forma célere, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º - Fica instituído o "Núcleo de Conciliação em Segunda Instância", composto por uma Comissão formada por juízes togados aposentados que, sem remuneração, apenas como munus público, envidarão todo seu empenho, na conciliação dos processos que se encontram aguardando distribuição. 
 
Art. 2º - A Comissão prestará trabalho diariamente, em sala de audiência reservada a este fim, na sede deste Tribunal, com a presença de Juiz(es) Conciliador(es), com supervisão e coordenação da Presidência do Tribunal, e um Juiz Togado, a ser oportunamente oportunamente designado para acompanhamento dos trabalhos. 
 
Art. 3º - As partes e seus advogados serão notificados a comparecer perante o Núcleo de Conciliação, em dia e hora previamente designados para a tentativa de acordo, sendo facultada a presença dos demandantes, desde que seus representantes legais possuam poderes expressos para transigir. 
 
§ 1º Aceita a proposta conciliatória, será a mesma formalizada através de ata de audiência, subscrita pelas partes, advogados, Juiz(es) Conciliador(es) e Juiz Togado (art. 846, CLT), devendo indicar a natureza jurídica dos títulos (art. 832, §3º, da CLT). Após a homologação da avença, os autos serão imediatamente encaminhados à MM. Vara de origem, que procederá aos trâmites subseqüentes (art. 832, §4º, da CLT). 
 
§ 2º Frustrada a conciliação, será lavrada a ata respectiva, subscrita pelos presentes e Juiz(es) Conciliador(es), devendo os autos retornarem ao Serviço de Autuação. 
 
Art. 4º - Os critérios para a triagem dos processos, notificações e demais procedimentos serão regulamentados através de ato próprio. 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 

São Paulo, 11 de outubro de 2002. 

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
Juíza Presidente 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/10/2002 - pp. 117/118 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/10/2002 - p. 192 (Jud) 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 21/10/2002 - p.184 (Adm) (Republ.) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 22/10/2002 - p. 176 (Jud) (Republ.) 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 31/10/2002 - p.187 (Adm) (Republ.) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/11/2002 - p. 272 (Jud) (Republ.)
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO GP Nº 03/2005 DE 06/06/2005 - DOE 07/06/2005 


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