Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2003
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 10/10/2003
Data de publicação: 16/10/03
17/10/03
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 16/10/03 - p. 218 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/10/03 - p. 248 (Jud.)
Vigência:
Tema: Protocolo Integrado. Regulamento.
Indexação: Protocolo; TST; Precedente Jurisprudencial; órgãos; 1ª Instância; petições; metrô; poupatempo; correio; secretaria; CLT; instrução normativa; Regimento Interno; Recurso; Revista.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Provimento GP/CR nº 01/03

PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2003
de 10 de outubro de 2003
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

"Regulamenta o Protocolo Integrado no âmbito da Justiça do Trabalho (TRT da 2ª Região) e exclui desse sistema as petições e documentos relativos aos processos do Tribunal Superior do Trabalho".








A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO:

I - O teor do Ofício Circular SECG nº 20/2002, da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho, recomendando não seja aplicado o Sistema de Protocolo Integrado nos processos de competência do C. Tribunal Superior do Trabalho;

II - O Precedente Jurisprudencial nº 320 da SDI do C. Tribunal Superior do Trabalho;

III - A necessária unificação e modernização das normas que regulam o Protocolo Integrado no âmbito deste Regional,

RESOLVEM:

I - Petições endereçadas aos órgãos de 1ª e 2ª instância:

1. As petições, as razões de recurso ou quaisquer outros documentos de natureza judiciária, endereçados aos órgãos de primeira e de segunda instância da 2ª Região, observado o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 5.4 desta norma, poderão ser apresentados e protocolados, mediante chancela mecânica e registro, nos seguintes órgãos recebedores:

a) Setor de Protocolo e Informações, na Rua da Consolação nº 1.272 - Capital;

b) Protocolo Geral, na Praça Alfredo Issa, nº 48 - Capital;
c) Posto de Protocolo da Av. Rio branco, nº 285 - Capital;
d) Nos Juízos sediados fora da sede;
e) Casa do Advogado Trabalhista, na Av. Ipiranga, nº 1.091 - Capital;
f) CAASP/Campinas, na Rua Sacramento, nº 374 - Campinas;
g) OAB/SP - Praça da Sé, nº 385 - Capital e respectivas subseções de São Miguel (R. Ten. Miguel Délia, nº 114), Pinheiros (R. Filinto de Almeida, nº 42), Lapa (R. Afonso Sardinha, nº 13), Penha (R. Dr. João Ribeiro, nº 433), Santo Amaro (R. Alexandre Dumas, nº 224) e Vila Prudente (Av. Sapopemba, nº 3.740);
h) Postos Poupatempo de Itaquera (Metrô Itaquera) e Poupatempo de Santo Amaro (R. Amador Bueno, nº 256);
i) Agências do Correio, mediante forma que permita comprovação de modo induvidoso, a data de postagem, observado o disposto na Portaria GP 13/2002.

2.1 - Todos os protocolos mecânicos deverão, obrigatoriamente, ser efetuados na parte superior direita das petições.


2.2 - Admite-se, excepcionalmente, a utilização de meios não- mecânicos de chancela, em caso de força maior, justificada, com identificação e assinatura do recebedor.

3. O encaminhamento dos documentos aos Juízos destinatários será procedido mediante sistema de malotes da Secretaria do Tribunal.

4.1 - A tempestividade será aferida pela data mecanicamente assinalada, no órgão que por primeiro chancelar.

4.2 - O protocolo de matéria administrativa no sistema não prejudica a contagem de prazo.

II - Petições relativas aos processos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

5.1 - As petições dos processos de competência do Tribunal Superior do Trabalho e os recursos respectivos que lá devam ser apresentados não estão abrangidos por esta norma. O interessado deve dirigir-se diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho.

5.2 - O eventual recebimento pelo protocolo integrado de petição endereçada ao Tribunal Superior do Trabalho, resultante de equívoco ou de errônea entrega, pelo jurisdicionado, a esse setor, não suspende ou interrompe prazos em curso.

5.3 - As petições e documentos que forem incorretamente recebidos no protocolo serão devolvidos e a responsabilidade cabe a quem os apresentou à chancela.

5.4 - Recursos de revista, contra-razões, agravos de instrumento, contra- minutas e os recursos em processos de competência originária deste Tribunal, deverão, sob pena de devolução, ser protocolados somente no protocolo do edifício sede, ou seja, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, 1272, nesta Capital.

5.5 - O recurso de revista é processado na forma do art. 896, § 1º da CLT, observando-se ainda, a Instrução Normativa nº. 16, quanto ao agravo de instrumento.

III - Horário de funcionamento

6. Nos termos do art. 276 do Regimento Interno, o horário de atendimento ao público nos postos de protocolo, será das 11h30 (onze horas e trinta minutos) às 18h (dezoito horas).

IV - Disposições finais

7. Será da parte o ônus de eventual equívoco na protocolização e endereçamento de documentos, inclusive relativos a outros Tribunais Regionais.

8. Este Provimento entrará em vigor a partir de sua publicação, e deverá ser afixada nos setores de protocolo acima citados.

9. Revoga-se o Provimento GP/CR nº 01/03.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


MARIA APARECIDA PELLEGRINA
JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL

ANÉLIA LI CHUM
JUÍZA CORREGEDORA REGIONAL REGIMENTAL


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 16/10/03 - p. 218 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/10/03 - p. 248 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006


Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação