Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 01/2006
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 18/12/2006
Data de publicação: 19/12/2006
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 19/12/2006 - pp.  369/383 (Adm.) 
Vigência:
Tema: Juízes Titulares de Varas. Atuação na 2ª Instância. Exercício de 2007.
Indexação: CF; processo; RA; convocação; juiz; VT; recurso; julgamento; publicação; RI; vacância; turma; agravo; distribuição; execução; rito sumaríissimo;TST; alteração; revisão.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP Nº 01/2006
de 18 de dezembro de 2006

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal que assegura a razoável duração do processo, e, em atenção, ao princípio da celeridade processual;

CONSIDERANDO que se encontra em plena vigência a Resolução Administrativa nº 757/2000, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho que prevê a possibilidade de convocação de Juízes Titulares de Varas para, em caráter excepcional, atuar temporariamente junto à Segunda Instância para o julgamento dos recursos já distribuídos;

CONSIDERANDO que, nesta data, existem aproximadamente 70.000 (setenta mil) Recursos Ordinários pendentes de julgamento;

CONSIDERANDO que, em Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 2006 (Ata publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2006), foram escolhidos, nos termos dos artigos 31 a 33 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução Administrativa nº 7/2006, quarenta e oito (48) Juízes Titulares de Vara para atuar junto a esta Corte no próximo ano de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que, os Juízes Titulares de Varas escolhidos pelo Tribunal Pleno, atuarão, no exercício de 2007, nas seguintes hipóteses:

a) Na qualidade de "Convocados", em caso de vacância do cargo em cada Turma, receberão processos, em igualdade de condições, dos Juizes Titulares;

b) Na qualidade de "Auxiliares", receberão, semanalmente, um numero predeterminado pela Presidência do Tribunal, de recursos ordinários e agravos de instrumento em recursos ordinários, a eles atribuídos, e, cujo montante advirá, proporcionalmente, de cada um dos lotes afetos aos Juízes Titulares da Turma para a qual foi escolhido, sempre com a rigorosa observância dos processos mais antigos, salvo as exceções legais.

c) Na qualidade de "Substitutos", em caso de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, receberão, por distribuição, processos de tramitação prioritária (agravos em fase de execução e recursos em rito sumaríssimo), além do lote dos processos mencionados na alínea "b", não ultrapassando, em qualquer hipótese, a cota semanal de cada um dos Juizes Titulares.

Art. 2º - Os processos que serão atribuídos aos Juízes Auxiliares serão por eles relatados, nas respectivas Turmas, sem alteração do quórum regimental, afastando-se o Juiz Titular a quem o feito havia sido originariamente distribuído, em observância ao disposto no artigo 2º da Resolução Administrativa nº 757/2000 do C. Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º - Os Juízes que estiverem atuando como "Auxiliares" não receberão processos para revisão.

Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de dezembro de 2006


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO

Juiz Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 19/12/2006 - pp.  369/383 (Adm.) 

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação