Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 14/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/09/2012
Data de publicação: 18/09/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/09/2012
Vigência:
Tema:
Consolidação das Normas da Corregedoria. Alteração. 
Indexação:
CNC; alteração; CPC; processo; petição; autuação; unidade; atendimento; numeração; rubrica; padrão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 14/2012

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal (Provimento GP/CR nº 13/2006)

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 167 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o cancelamento dos incisos III e IV do artigo 329 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos autos do Processo nº TST-PP-4102-26.2012.5.00.0000;

CONSIDERANDO que a autuação das petições iniciais é atribuição das Unidades de Atendimento, nos termos do art. 392, inciso VII da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO que na Comarca de São Paulo são recebidas, por dia, em torno de 1.000 (mil) petições iniciais,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 63 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional fica acrescido do inciso IV-A, com a seguinte redação:

Art. 63. ............................

IV-A - numeração e rubrica de todas as folhas dos autos, podendo a rubrica ser substituída pela marcação por filigrana padrão do Tribunal.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de setembro de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 18/09/2012


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial