Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 10/2013
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 21/10/2013
Data de publicação: 23/10/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/10/2013
Vigência:
Tema:
Institui a Semana Nacional de Conciliação de 2013 no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Semana; conciliação; CNJ; conflitos; audiências; fase; conhecimento; execução; juízo auxiliar; Pje-JT; NUPEMEC; CEJUSC; varas;  eletrônico; advogados; magistrados; conciliadores; servidores; Presidência, Secretarias; prazos; recurso; pauta; MP; CLT.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterado pelo Provimento GP/CR nº 11/2013


PROVIMENTO GP/CR Nº 10/2013
Institui a Semana Nacional de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

Institui a Semana Nacional de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu neste ano a Semana Nacional de Conciliação para o período de 02 a 06 de dezembro próximo;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as Semanas de Conciliação realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos cinco anos;

CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos,

RESOLVEM:

Art. 1º Integrar este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à Campanha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Semana Nacional de Conciliação no âmbito desta E. Corte no período de 02 a 06.12.2013.

Art. 2º Todas as audiências já designadas para o mesmo período (02 a 06.12.2013) ficam mantidas, as quais deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.

Art. 3º As pautas deverão ser complementadas com a marcação de AUDIÊNCIAS ESPECÍFICAS VISANDO EXCLUSIVAMENTE A CONCILIAÇÃO conforme triagem a ser realizada pela própria Vara do Trabalho, levando em conta os processos com potencial conciliatório, em fase de conhecimento ou em fase de execução.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho designarão tantas audiências quantas necessárias até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, em todos os dias da Semana em questão, computadas as que já estiverem nesta data designadas (iniciais, instruções ou unas). As designações deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze) minutos, será definido pelo Magistrado em exercício na unidade judiciária.

Art. 4º As partes poderão inscrever seus processos, que tramitam pelas Varas do Trabalho de São Paulo em meio físico ou eletrônico (Pje-JT), ainda que se encontrem em grau de recurso perante o segundo grau de jurisdição, para a realização de audiência conciliatória ao longo da Semana referida, acessando o “link” específico no “site” deste E. Tribunal (www.trtsp.jus.br) no período de 24.10 a 08.11.2013.

Art. 5º Os autos dos processos físicos inscritos pelas partes serão solicitados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC-2 às respectivas Varas do Trabalho, a fim de realizar a necessária triagem, pautando-os e intimando os litigantes para a realização das audiências conciliatórias, as quais terão lugar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, localizado no térreo do Fórum Ruy Barbosa (Av. Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda – São Paulo/SP), onde estarão instaladas 16 (dezesseis) mesas de audiências, e, no Juízo Auxiliar de Execução, localizado no 2º andar, do bloco “b”, do mesmo Fórum Ruy Barbosa, onde estarão instaladas outras 04 (quatro) mesas de audiências.

Art. 5º Os autos dos processos físicos inscritos pelas partes serão solicitados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC-2 às respectivas Varas do Trabalho, a fim de realizar a necessária triagem, pautando-os e intimando os litigantes para a realização das audiências conciliatórias, as quais terão lugar em 30 (trinta) mesas de audiências distribuídas da seguinte forma: 17 (dezessete) mesas instaladas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, localizado no térreo do Fórum Ruy Barbosa (Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP), 07 (sete) mesas instaladas no Juízo Auxiliar de Execução, localizado no 2º andar, do bloco “b”, do mesmo Fórum Ruy Barbosa, e 06 (seis) mesas instaladas no Prédio Anexo ao térreo do Fórum Ruy Barbosa (fundos do bloco "b"). (Caput alterado pelo Provimento GP/CR nº 11/2013 - DOEletrônico 21/11/2013)

§ 1º Tanto no CEJUSC-Sede quanto no Juízo Auxiliar de Execução, as mesas conciliatórias serão compostas por dois conciliadores, os quais poderão se tratar de servidores lotados no próprio NUPEMEC ou noutros setores deste E. Regional, voluntários devidamente capacitados em curso específico de conciliação ministrado pela EJud-2 ou juízes substitutos deste E. Regional, designados para essa atuação.

§ 2º As audiências realizadas no CEJUSC-Sede e no Juízo Auxiliar deverão observar intervalos razoáveis, não inferiores a 15 (quinze) minutos.

Art. 6º Quanto aos processos inscritos pelas partes que tramitam em meio eletrônico (PJe-JT), a triagem, o agendamento das audiências e a intimação dos litigantes serão realizados pelas próprias Varas Eletrônicas, que agendarão pauta específica de conciliação no PJe, na forma do art. 3º e seu parágrafo único deste Provimento, para que se preserve a tramitação eletrônica com o devido registro de solução no sistema.

Art. 7º Todos os prazos processuais ficam MANTIDOS durante a Semana Nacional de Conciliação, assim como NORMAL o atendimento ao público nas Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como na Secretaria de Apoio Judiciário, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho, relativamente às audiências referidas no parágrafo único do art. 3º deste Provimento, destacarão servidores para atuação específica conforme entender o magistrado em exercício na unidade judiciária.

Art. 8º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta será formalizada por meio de ata, subscrita pelas partes, advogados e Magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que necessária sua intervenção.

Art. 9º Durante a Semana de Conciliação, quanto às audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato, inclusive nos processos em fase de execução.

Art. 10. Os termos de audiência, durante a Semana de Conciliação, serão elaborados no sistema informatizado disponibilizado para a Instância e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que tramitam no 1º grau poderão ser registrados no AUD e respectivo publicador (DecisiumEst) ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados relacionados às audiências de conciliação realizadas no PJe-JT serão objeto de informação específica no Módulo de Lançamento de Dados Estatísticos.

Art. 11. A coordenação da Semana Nacional de Conciliação – 2013 ficará sob a responsabilidade da Desembargadora do Trabalho Sônia Aparecida Gindro, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC-2.

Art. 12. Todas as comunicações dirigidas aos Magistrados, Secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 13. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de outubro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/10/2013


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial