Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2013
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 19/11/2013
Data de publicação: 21/11/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 21/11/2013
Vigência:
Tema:
Altera o Provimento GP/CR nº 10/2013. Semana Nacional de Conciliação de 2013 no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Semana Nacionalde Conciliação; período; alteração; inscrição; processo; audiência; encerrramento; instalação; núcleo; NUPEMEC-2; CEJUSC; VT; Fórum.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Provimento GP/CR nº 10/2013


PROVIMENTO GP/CR Nº 11/2013
Altera a redação do caput art. 5º do Provimento GP/CR nº 10/2013, de 21/10/2013.

A PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ que instituiu neste ano a Semana Nacional de Conciliação para o período de 02 a 06 de dezembro próximo, tendo sido, no âmbito deste E. Regional, disciplinado através do Provimento GP/CR nº 10/2013;

CONSIDERANDO que o número de inscrição superou todas as expectativas, com 13.002 processos inscritos, na data do encerramento em 08/11/2013 e que a previsão inicial de instalação de 20 (vinte) mesas para a realização das audiências apenas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede - CEJUSC-Sede mostrou-se insuficiente, em face do volume de audiências que deverão ser designadas,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do caput art. 5º do Provimento GP/CR nº 10/2013 que passa a vigorar com o seguinte teor:

"Art. 5º Os autos dos processos físicos inscritos pelas partes serão solicitados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC-2 às respectivas Varas do Trabalho, a fim de realizar a necessária triagem, pautando-os e intimando os litigantes para a realização das audiências conciliatórias, as quais terão lugar em 30 (trinta) mesas de audiências distribuídas da seguinte forma: 17 (dezessete) mesas instaladas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, localizado no térreo do Fórum Ruy Barbosa (Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo/SP), 07 (sete) mesas instaladas no Juízo Auxiliar de Execução, localizado no 2º andar, do bloco “b”, do mesmo Fórum Ruy Barbosa, e 06 (seis) mesas instaladas no Prédio Anexo ao térreo do Fórum Ruy Barbosa (fundos do bloco "b")."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de novembro de 2013.



(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)MARCELO FREIRE GONÇALVES
Desembargador do Trabalho Corregedor Regional Regimental



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 21/11/2013


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