Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 21/02/2018
Data de disponibilização:: 22/02/2018
Fonte:
DeJT - CAD. JUD. e CAD. ADM.: 22/02/2018
DeJT - CAD. JUD. e CAD. ADM.: 27/02/2018 (Retificado por erro material)
Vigência:
Tema: Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 no que tange à emissão de guia para depósito recursal e regulamenta procedimentos em razão da implantação do Sistema SISDCONDJ
Indexação:
Depósito recursal; alvarás; honorários periciais; custas;  FGTS; seguro desemprego; SisDoc.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2018

Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 no que tange à emissão de guia para depósito recursal e regulamenta procedimentos em razão da implantação do Sistema SISDCONDJ

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.467/2017 e a nova redação do § 4° do art. 899 da Consolidação das Leis Trabalho – CLT;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 108/2017, que esclareceu o procedimento para os depósitos recursais, em face das alterações da Lei nº 13.467/17;

CONSIDERANDO o Ato n° 13/GCGJT/ 2017 do Tribunal Superior do Trabalho, que alterou o art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação em razão da implantação do Sistema SISCONDJ,

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar os arts. 231, 232, 232-G, 343, 380 e § 1º do art. 381 do Provimento GP/CR nº 13/2006, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 231. O levantamento de créditos judiciais relativos aos depósitos efetuados junto à CEF será realizado por meio de alvará, a exceção dos honorários periciais, que serão transferidos, mediante ofício dirigido ao Banco depositário, para a conta  indicada pelos respectivos peritos.

Art. 232. O levantamento de créditos judiciais relativos aos depósitos efetuados junto ao Banco do Brasil serão exclusivamente realizados eletronicamente.

Parágrafo Único. A Secretaria da Vara deverá expedir notificação ao beneficiário do alvará tão logo efetuada a transferência eletrônica.

Art. 232-G. A presente norma não se aplica aos alvarás relativos a FGTS e seguro desemprego.

(...)

Art. 343. O Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos (SisDoc) permite o envio de quaisquer petições e documentos, inclusive procurações, substabelecimentos, guias de custas e de depósito judicial trabalhista, sendo dispensada a apresentação posterior de originais e fotocópias autenticadas, nos termos do art. 11 da Lei 11.419/2006.

(...)

Art. 380. As custas (art. 789, § 1º da CLT) serão recolhidas conforme está disposto na Seção I do Capítulo X desta Consolidação e o depósito recursal (art. 899, § 1º da CLT) observará as disposições estabelecidas pelo art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 381. (...)

§ 1º No caso de peticionamento eletrônico (SISDOC), o servidor responsável pela impressão das guias GRU (custas) e de depósito judicial trabalhista verificará a sua qualidade e, no caso de dúvida, consultará o sistema de armazenamento, para certificar-se da sua integridade e legibilidade.

(...)

Art. 2º. Revogam-se os cinco parágrafos do artigo 231.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de fevereiro de 2018





WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional






DeJT - CAD. JUD. e CAD. ADM.: 22/02/2018
DeJT - CAD. JUD. e CAD. ADM.: 27/02/2018 (Retificado por erro material)


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial