Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO GP Nº 01/1998
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/05/1998
Data de publicação:
25/05/98
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte II - 25/05/98 - p. 55
Vigência:
Tema: Serviço de Biblioteca. Pesquisas.
Indexação: Pesquisa;  cópias; xerocópias
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Ato GP 11/2003


Recomendação GP nº  01/1998,
de 08 de maio de 1998
(Revogada pelo Ato GP 11/2003)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o excessivo número de solicitações de pesquisas e de cópias, em especial de legislação, ao Serviço de Biblioteca;

CONSIDERANDO a deficiência no quantitativo de servidores nos quadros de pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região e, por conseguinte, limitação material no atendimento pelo referido Serviço;

CONSIDERANDO que o Serviço de Biblioteca foi instituído e se mantém com o objetivo precípuo de auxiliar os Senhores Magistrados e servidores no desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos da Portaria PR/SPE nº 69, de 18.09.96, publicada em 27.09.96,

RECOMENDA:

1. Pedidos de pesquisas ou de cópias reprográficas ficarão adstritos a Magistrados e servidores ativos do TRT da 2ª Região, para utilização no desempenho das respectivas funções, bem como a Bibliotecas e outros Órgãos Públicos, cujo atendimento se dará dentro dos critérios fixados nos ítens seguintes.

2. O uso da Biblioteca, aberta ao público em geral, para pesquisas em casos particulares será feito pessoalmente, com o auxílio dos servidores respectivos, devendo as cópias necessárias ser providenciadas pelo próprio interessado, sob suas expensas.

3. Os pedidos de envio de cópias referentes a legislação alheia à área trabalhista, ou ultrapassando o limite de 50 (cinqüenta) páginas serão encaminhados, por escrito e com justificativa, para apreciação da Presidência.

4. A extração de xerocópias pelo Serviço de Biblioteca limitar-se-á a 1 (uma) por original.

Publique-se.

(a) DÉLVIO BUFFULIN

Juiz Presidente do Tribunal
    
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte II - 25/05/98 - p. 55
REVOGADA PELO ATO GP Nº 11/2003 - DOE/SP - Cad. 1 - Parte I - 10/10/2003

Serviço de Jurisprudência e Divulgação