Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 30/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 09/02/2004
Data de publicação: 13/02/2004
03/09/2004

Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 13/02/2004  - p. 230  (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 13/02/2004 - p. 224  (Jud)
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 03/09/2004  - p. 469  (Adm.) - Republ.
Vigência:
Tema: Audiências de julgamento. Aprazamento.
Indexação: Aprazamento; julgamento; expediente; juízes; substitutos; auxiliares; varas do trabalho; despacho; autos; audiência; pauta.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento GP/CR 02/2006

RECOMENDAÇÃO CR Nº  30/2004
de 09 de fevereiro de 2004
(Revogada pelo Provimento GP/CR 02/2006)


Aprazamento de Julgamentos.



A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

As disposições contidas no Provimento CR-57/2001 - publicado no DOE/SP de 02.03.2001, pág. 131 (adm.) e 06.03.2001,  pág. 176 (jud.) - e o elevado número de expedientes envolvendo r. sentenças pendentes de redação,

RECOMENDA:

Aos Exm.os Juízes Titulares, Substitutos ou Auxiliares das Varas do Trabalho desta Região, que observem o quanto dispõe o mencionado Provimento, verbis:

Artigo 1º. Encerrada a instrução processual, em audiência ou mediante despacho nos autos, deve o juiz determinar o aprazamento de audiência de julgamento.

Artigo 2º.  As partes ficarão cientes do dia e hora de julgamento no próprio ato da audiência ou mediante intimação do ato judicial que encerrou a instrução por meio de despacho nos autos.

Artigo 3º. Os processos com instrução já encerrada e conclusos ao juiz para sentença deverão ter as audiências aprazadas, devendo ser dada ciência do aprazamento às partes.

Artigo 4º.  Adiado o julgamento, por qualquer motivo, deverá este ser registrado na ata da audiência, aprazando-se nova data de julgamento.

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 09 de fevereiro de 2004.


CARLOS FRANCISCO BERARDO
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 13/02/2004  - p. 230  (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 13/02/2004 - p. 224  (Jud)
DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 03/09/2004  - p. 469  (Adm.) - Republ.
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR 02/2006  - DOE 07/04/2006

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