Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 39/2004
Origem: Corregedoria
Data de edição: 02/12/2004
Data de publicação: 06/12/2004
Fonte: DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 06.12.04 - pp. 156/157 (Adm.)
Vigência:
Tema: Juízes. Concursos de promoção ou remoção. Informações necessárias e pendências.
Indexação: Juiz; concurso; remoção; promoção; SAP; VT; processo.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento GP/CR 02/2006

RECOMENDAÇÃO CR Nº  39/2004
de 02 de dezembro de 2004
(Revogada pelo Provimento GP/CR 02/2006)


A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, com sede em  São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos concursos de remoção e promoção, esta Corregedoria procede ao levantamento das pendências dos Juízes inscritos;

CONSIDERANDO que as relações obtidas através do Sistema de Acompanhamento Processual (SAP 1) têm apontado um número expressivo de pendências sob a denominação "sine die";

CONSIDERANDO que, até mesmo nas relações dos Juízes Titulares, há ocorrência de pendências relativas às Varas para as quais foram designados ainda na condição de Juízes Substitutos;

CONSIDERANDO que esta Corregedoria oficiará todos os Juízes inscritos, que apresentam pendências, para que informem os motivos dos adiamentos e os trâmites atualizados dos processos relacionados como "Pendência de terceiros (Sine Die)";

CONSIDERANDO ser necessário instruir os processos relativos aos concursos de promoção e remoção com dados atualizados e precisos;

CONSIDERANDO, finalmente, ser do interesse tanto dos Juízes inscritos quanto da Administração deste Tribunal imprimir celeridade aos aludidos processos;

RECOMENDA aos Exmos. Srs. Juízes inscritos nos concursos de promoção ou remoção que se empenhem junto às Varas, para que forneçam com presteza todas as informações necessárias, notadamente aquelas pertinentes às pendências que, a despeito de estarem solucionadas, ainda permanecem em nome do interessado nas relações obtidas através do Sistema de Acompanhamento Processual.

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 02 de dezembro de 2004.


JOÃO CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ Cad. 1 - Parte 1 - 06.12.04 - pp. 156/157 (Adm.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR 02/2006  - DOE 07/04/2006

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