Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2012
Origem: Órgão Especial
Data de edição: 24/02/2012
Data de publicação: 27/02/2012
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 27/02/2012
Vigência:
Tema: Estabelece a jurisdição da Vara do Trabalho de Arujá.
Indexação: Jurisdição; VT; lei; RI; OE; processo; distribuição; município.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2012

Estabelece a jurisdição da Vara do Trabalho de Arujá, criada pela Lei nº 12.427/2011, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.427/2011 estabeleceu que a jurisdição das Varas do Trabalho por ela criadas seria fixada em ato próprio deste Tribunal;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no art. 73, inciso IX do Regimento Interno desta Corte;

CONSIDERANDO a decisão do Órgão Especial deste Tribunal, em Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2012, nos autos do Processo TRT/MA nº 0000776-04.2012.5.02.0000, cuja certidão foi publicada do Diário Oficial Eletrônico em 23/02/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a jurisdição da Vara do Trabalho de Arujá, limitando-a ao respectivo Município e ao Município de Santa Isabel.

Parágrafo único. Os processos já ajuizados e distribuídos perante as Varas do Trabalho de Guarulhos, pertencentes à jurisdição de Arujá, prosseguirão tramitando na Comarca de Guarulhos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 27/02/2012

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