|  Resolução Administrativa
   nº 08/2002
                       de
 23  de outubro de 2002
 
                                           
                                   
            CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio
  Órgão  Especial, em Sessão Judicial, realizada hoje,
  sob a Presidência  da Excelentíssima Senhora Presidente, Juíza
  Maria Aparecida  Pellegrina, com a presença dos Excelentíssimos
  Senhores Juízes  Antonio José Teixeira de Carvalho, João
  Carlos de Araújo,  Carlos Francisco Berardo, Floriano Vaz da Silva,
  Delvio Buffulin, Carlos Orlando Gomes, Renato Mehanna Khamis, Wilma Nogueira
  de Araújo Vaz da Silva, Decio Sebastião Daidone, Anélia
  Li Chum, Pedro Paulo Teixeira Manus, Nelson Nazar, Plínio Bolívar
  de Almeida, Vania Paranhos, Sonia Maria Prince Franzini e Maria Doralice
 Novaes, e da Excelentíssima  Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria
 Regional do Trabalho da 2ª  Região, Dra. Maria José S.
 C. Pereira do Vale, ao apreciar o PROCESSO TRT/SP nº 64/02 - 4 - OE,
 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO  DE JURISPRUDÊNCIA, Suscitante:
 D. Comissão de Uniformização  de Jurisprudência
 do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.  Relator:
Exmo.  Sr. Juiz João Carlos de Araújo, RESOLVEU, por  unanimidade
de votos, aprovar o verbete proposto, com a edição  de súmula.
             SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
  DA  2ª REGIÃO
 
 Nº
   002: Comissão de Conciliação Prévia. 
Extinção   de processo.  "O comparecimento perante a Comissão 
de Conciliação   Prévia é uma faculdade assegurada 
ao Obreiro, objetivando a  obtenção de um título executivo 
extrajudicial, conforme   previsto pelo artigo 
 625-E, parágrafo único da CLT, mas não  constitui 
 condição da ação, nem tampouco pressuposto  processual
 na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente  do artigo
 5º, XXXV, da Constituição Federal."  
    Sala de
 Sessões,  23 de outubro de 2002.
 
 
 (a)FLÁVIO BULCÃO CARVALHO
               Diretor
 Geral   de Coordenação Judiciária
 
 DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 12/11/2002 fls. 158/159 
  (Adm.)
 DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 19/11/2002 - fl. 320 (Jud.)
 DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 10/12/2002 - fl.160 (Jud.)
 DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 13/12/2002 - fl. 224 (Jud)
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