Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 02/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 18/04/1989
Data de publicação: 21/04/1989
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 21/04/1989 - p. 77
Vigência:
Tema: Juízes Classistas Temporários. Curso de apoio.
Indexação: Juiz; Classista; Temporário; JCJ; jurisdicional; integração; serviços; administração; diretor; secretaria; datilógrafo; audiência; funcionários; partes; advogados; pregão; arquivamento; revelia; confissão; lide; contestação; inicial; conciliação; noturnas; equiparação; salarial; férias; maternidade; estabilidade; insalubridade; periculosidade; acordo; pagamento; multa; pagamento; custas; prova; depoimento.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/93

RESOLUÇÃO CR Nº 02/1989
de 18 de abril de 1989
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)


O JUIZ NICOLAU DOS SANTOS NETO, Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que foram renovados os quadros de Juiz Classista em 32 Juntas de Conciliação e Julgamento, com início de exercício para o mês de maio p. vindouro;

CONSIDERANDO  que a integração dos novos Juízes à atividade jurisdicional será mais rápida e segura se lhes for propiciada uma preparação adequada;

CONSIDERANDO  que é incumbência desta Corregedoria zelar para que os serviços judiciários se desenvolvam com a melhor proficuidade possível,

RESOLVE:

Promover aos Exmos. Srs. Juízes Classistas Temporários, cujo exercício terá início em maio próximo, em curso de apoio, nas dependências deste Tribunal, com o temário seguinte:

1 - Relacionamento:

a)com a administração do Tribunal: direitos, deveres, formalidades burocráticas;

b) com o MM. Juiz Presidente, com o outro representante classista, com o Diretor de Secretaria, com o Datilógrafo de Audiência, com os demais funcionários;

c) com as partes e com os advogados.

2 - Audiência:

a) Pregão: modo de realização e efeitos;

b) Arquivamento, revelia, confissão: caracterização, efeitos,

c) Postura ante a parte que chega atrasada;

d) Objeto da lide: inicial e contestação; definindo a controvérsia.

3 - A conciliação: nas lides mais comuns:

a) na lide sobre horas extras e/ou  noturnas e reflexos;

b) na lide sobre as conseqüências de despedimento;

c) na lide sobre equiparação salarial;

d) na lide sobre férias;

e) na lide que envolve maternidade;

f) na lide que envolve estabilidade;

g) na lide sobre insalubridade ou periculosidade

4 -Fechamento do acordo:

a) Dia, hora e local de pagamento;

b) Alcance da quitação;

c) Multa pelo inadimplemento;

f) Custas.

5 - Participação na prova oral:

a) no depoimento pessoal;

b) no testemunho: preservação da incomunicabilidade, quesitos, acareação.

O curso será ministrado nos dias 25 e 26/04/89, às 16:00 horas, tendo como expositores os Exmos. Srs. Juízes desta Corte:

DR. JOSÉ SERSON
DR. VANTUIL ABDALA
DR. CARLOS ORLANDO GOMES
DR. VALENTIN CARRION
e a colaboração da funcionária NANCY ROSA CARUSO.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 18 de abril de 1989.


NICOLAU DOS SANTOS NETO

Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 21/04/1989 - p. 77
REVOGADO PELO PROVIMENTO CR Nº 24/1993, DE 14/12/1993 - DOE 21/12/1993

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