Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 25/2001
Origem: Corregedoria
Data de edição: 19/10/2001
Data de publicação: 26/10/2001
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 26.10.01 - p. 94 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 26.10.01 - p. 208 (Jud.)
Vigência:
Tema: Audiências. Aprazamento. Encaminhamento de informações à Corregedoria.
Indexação: Prazos; audiências;  Varas do Trabalho; jurisdição; Corregedoria; pauta; Diretores; Secretaria; instrução; julgamento; rito sumaríssimo; artigo; inicial/una.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga a Resolução CR nº 20/2000. Vide Provimento GP/CR 02/2006

RESOLUÇÃO CR Nº 25/2001
De 19 de outubro de 2001
(republicada com alteração no §2º e acréscimo do §3, ambos no art. 2º)
(Revogada pelo Provimento GP/CR 02/2006)

Aprazamento de Audiências.

A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO:

1) A necessidade de se obter dados precisos acerca dos prazos de audiências, designadas pelas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Egrégio Regional, para confecção e acompanhamento efetivo por esta Corregedoria Regional,

2) Que o objetivo da Corregedoria é conhecer as datas mais distantes das audiências referentes a toda pauta, retratando-se assim a realidade da Vara.


RESOLVE:

Art. 1º - Os Diretores de Secretaria deverão encaminhar, mensalmente, à Secretaria da Corregedoria, e mediante simples memorando, até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente, as seguintes informações:

I.   Data da AUDIÊNCIA INICIAL/UNA: __/__/__
II   Data da Instrução: __/__/__
III. Data do Julgamento: __/__/__
IV. Data do rito sumaríssimo: __/__/__

Art. 2º - Para obtenção dos dados de que tratam os itens I a IV do art. 1º desta Resolução, deverá ser tomado como base o último dia útil do mês de referência.

§ 1º - A exemplificar o disposto no "caput" deste artigo, considerando-se o mês de referência maio/2000, obtêm-se os seguintes dados:

-  posição em 31/05/2000 (quarta feira)
- data da última designação da audiência inicial/Una, desconsiderando-se, caso existir, os encaixes;
-  data da última designação da audiência de instrução;
- data da última designação da audiência de julgamento, desconsiderando, caso existir, os encaixes.

§ 2º - Não serão consideradas, e não deverão ser informadas, para efeito de aprazamento, eventuais audiências/julgamentos designadas para data mais distante do que a normalmente existente, ou, na hipótese de audiências Unas que vierem a ser adiadas, haver designação de nova audiência para instrução, considerando-se a pauta predominante na Vara do Trabalho (NR).

§ 3º - Não serão consideradas como eventuais as audiências unas, as iniciais, as de instruções e as de julgamentos quando forem superiores a duas por semana (AC).

Art. 3º - Revoga-se a Resolução CR 20/2000.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de outubro de 2001.



(a) GUALDO FORMICA
Juiz Corregedor Regional


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 26.10.01 - p. 94 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 26.10.01 - p. 208 (Jud.)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR 02/2006  - DOE 07/04/2006

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