Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR Nº 02/2018
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 29/06/2018
Data de disponibilização: 04/07/2018
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 04/07/2018
Vigência:
Tema:
Indexação:
Convocação; juiz; substituto; circunscrição; jurisdição; VT; designação; CSJT; vagas; antiguidade; carreira; permuta; secretaria; magistrado; prazo; remoção; concurso.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Resolução GP/CR nº 01/2016.
Revogada pela Resolução GP/CR Nº 03/2018

RESOLUÇÃO GP/CR nº 02/2018
Revogada pela Resolução GP/CR Nº 03/2018


O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as designações devem ter por objetivo o atendimento dos anseios da sociedade e as necessidades da Administração Pública, sempre norteadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, racionalidade, economia de recursos e continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 35 do Regimento Interno deste Tribunal, o teor da Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o contingente atual de magistrados disponíveis;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 1º do Ato GP nº 31/2016;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 25 da Resolução GP/CR nº 01/2016;

CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais e dos normativos vigentes,

RESOLVEM:

Art. 1º O Anexo 02 da Resolução GP/CR nº 01/2016 passa a vigorar com o seguinte teor:

ANEXO 02
EDITAL COM VARAS DE AUXÍLIO FIXO - 2018
AUXÍLIO FIXO SIMPLES - AFS (1x1)

Fórum “Ruy Barbosa”, com exclusão da 11ª Vara do Trabalho.

Fórum de Barueri.
Fórum de São Bernardo do Campo.
Fórum de Guarulhos.
Fórum de Mogi das Cruzes, com exclusão da 4ª Vara do Trabalho.
Fórum de Santo André, com exclusão da 02ª Vara do Trabalho.
Fórum de Cotia.
Fórum de São Caetano do Sul.
Fórum da Zona Sul de São Paulo, com exclusão das 10ª, 15ª e 20ª Varas do Trabalho.
Fórum da Zona Leste de São Paulo.
Vara do Trabalho de Embu das Artes.
Vara do Trabalho de Cajamar.
Vara do Trabalho de Itapevi.
Fórum de Praia Grande.
Fórum de Diadema.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 05 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de junho de 2018.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


 

DeJT -  CAD. ADM. - 04/07/2018

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial