Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 01/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 01/03/2003
Data de publicação: 01/04/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/04/2003 - pp. 164/165 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 01/04/2003 -  (Jud)
Vigência:
Tema: Programa de Gestão Documental. Institui Comissão.
Indexação: documento;  avaliação; eliminação; guarda;  Tabela de temporalidade arquivo;
Situação: REVOGADA
Observações: Vide a Resolução GP nº 02/2005


 Resolução GP nº 01/2003,
de 1º de março de 2003
(Revogada pela Resolução GP nº 02/2005)


Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Comissão do Programa de Gestão Documental.


A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO:

I. O disposto no Provimento nº 10/2002 de lavra da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado em 10/12/2002, que uniformiza a aplicação das normas e procedimentos concernentes ao Programa de Gestão Documental nos Tribunais Regionais do Trabalho, especialmente o disciplinado em seus artigos 2º e parágrafo único, e 3º; 

II. As disposições do Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, em seu artigo 18 e parágrafos, 

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir equipe multidisciplinar denominada Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, cuja competência será a de elaborar os procedimentos relativos à implantação do Programa de Gestão Documental no âmbito deste Regional, atendidas as normas vigentes do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, especialmente a Resolução nº 7/97. 

Parágrafo único. O Programa de Gestão Documental compreende o conjunto de procedimentos referentes às atividades de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, visando a  sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente,  aperfeiçoando e simplificando o ciclo documental. 

Art. 2º. A Comissão será integrada pelos seguintes servidores: 

PAULO EDUARDO DE ALMEIDA - Secretário-Geral da Presidência
RUFINA POPOLIN DE MATOS - Diretora Geral da Administração

FLÁVIO BULCÃO CARVALHO - Diretor Geral de Coordenação Judiciária

DÉBORA MARIA OCTAVIANO RODRIGUES DIAS CARNEIRO - Chefe de Gabinete  do Juiz Corregedor

MASARU FUJIMOTO - Diretor do Serviço de Certidões, Traslados e Arquivo Geral
EZEQUIEL PEMISTOCLES GARCIA - Assistente Administrativo Chefe do Setor de Arquivo Geral
MARIA FLÁVIA DIAS - Chefe do Setor de Eliminação de Autos Findos

PAULO JORGE PERALTA - Diretor de Secretaria da 12ª VT/SP

DÉBORA AGRUMI BAUERFELDT - Diretora de Secretaria da 11ª VT/SP 

Parágrafo único. Compete à Diretoria do Serviço de Certidões, Traslados e Arquivo Geral coordenar o Programa de Gestão Documental e responder pelo funcionamento da Comissão Permanente.

Art. 3º. São procedimentos atribuídos à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos: 

I - elaborar propostas de normas que disciplinem a autuação, tramitação, classificação, avaliação, transferência, destinação e guarda de documentos administrativos e judiciais; 

II - elaborar proposta de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da documentação arquivística; 

III - elaborar proposta circunstanciada sobre a eliminação de autos findos, observada a legislação em vigor, remetendo-a ao Órgão Especial para decidir a respeito. 

Parágrafo único. Tabela de Temporalidade é o instrumento arquivístico resultante do processo de avaliação de documentos, cujo objetivo é o de definir prazos de guarda e destinação dos mesmos, visando garantir o acesso à informação. 

Art. 4º. Caberá à Presidência, desde que haja necessidade, constituir subcomissões, compostas por representantes dos diversos setores do Tribunal, para assessorarem os trabalhos da Comissão Permanente, no âmbito de suas atribuições específicas. 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se 

São Paulo, 01 de abril de 2003. 

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 01/04/2003 - pp. 164/165 (Adm)

DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 01/04/2003 -  (Jud)
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO GP Nº 02/2005 - PUBLICADA NO DOE 25/05/2005


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