Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 02/2005
Origem: Presidência
Data de edição: 23/05/2005
Data de publicação: 25/05/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 25/05/2005 - pp. 224/228 (Adm) 
Vigência:
Tema: Comissão do Programa de Gestão Documental da Justiça do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Comissão; programa; gestão; provimento; CGJT; decreto; lei; documento; CONARQ; servidor; diretoria; secretaria; autuação; tramitação; prazo.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga a Resolução GP nº 01/2003
Alterada pela Resolução GP nº 04/2006.


 Resolução GP nº 02/2005,
de 23 de maio de 2005
Revogada pelo Ato GP nº 06/2013 - DOEletrônico 21/03/2013

Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, a Comissão do Programa de Gestão Documental.

"Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o Programa de Gestão Documental."
(Ementa alterada pela Resolução GP nº 04/2006 - DOE 05/10/2006)
 

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

I - O  disposto no Provimento nº 10/2002 da d. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado em 10/12/2002, que uniformiza a aplicação das normas e procedimentos concernentes ao Programa de Gestão Documental nos Tribunais Regionais do Trabalho, especialmente o disciplinado em seus artigos 2º e parágrafo único, e 3º;

II - As disposições do Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, em seu artigo 18 e parágrafos;

III - As alterações administrativas havidas no âmbito deste Tribunal.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir equipe multidisciplinar denominada "Comissão Permanente de Avaliação de Documentos", cuja competência será a de elaborar os procedimentos relativos à implantação do Programa de Gestão Documental no âmbito deste Regional, atendidas as normas vigentes do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, especialmente a Resolução nº 7/97.

Parágrafo único - O Programa de Gestão Documental compreende o conjunto de procedimentos referentes às atividades de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, aperfeiçoando e simplificando o ciclo documental.

Art. 2º. A Comissão será integrada pelos seguintes servidores:

Art. 2º. A Comissão será composta por representantes das seguintes unidades: (Artigo alterado pela Resolução GP nº 04/2006, de 02/10/2006 - DOE 0510/2006)


1. TÂNIA HANNUD ADSUARA - Secretária-Geral da Presidência;
2. LUÍS CLÁUDIO JUNQUEIRA DA SILVA - Diretor-Geral da Administração;
3. ANA CELINA RIBEIRO SANCHES SIQUEIRA - Diretora-Geral de Coordenação Judiciária;
4. EDNA SILVEIRA - Diretora da Secretaria de Documentação;
5. MASARU FUJIMOTO - Diretor do Serviço de Certidões, Traslados e Arquivo Geral;
6. EZEQUIEL TEMISTOCLES GARCIA - Assistente Administrativo-Chefe do Setor de Arquivo Geral;
7. MARIA FLÁVIA DIAS - Assistente Administrativo-Chefe do Setor de Eliminação de Autos Findos;
8. PAULO JORGE PERALTA - Diretor de Secretaria da 12ª VT/SP; e 9. DÉBORA AGRUMI BAUERFELDT - Diretora de Secretaria da 11ª VT/SP.


1. Secretaria Geral da Presidência;

2. Secretaria da Corregedoria Regional;

3. Diretoria Geral da Administração;

4. Diretoria Geral da Coordenação Judiciária;

5. Diretoria da Secretaria de Documentação;

6. Diretoria da Secretaria de Informática;

7. Diretoria do Serviço de Certidões, Traslados e Arquivo Geral;

8. Diretoria de Secretaria de Vara do Trabalho.


Parágrafo único - Compete à Diretoria da Secretaria de Documentação coordenar o Programa de Gestão Documental e responder pelo funcionamento da Comissão Permanente.

Parágrafo 1º. Compete à Diretoria da Secretaria de Documentação coordenar o Programa de Gestão Documental e responder pelo funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, bem como indicar um servidor com formação superior e conhecimento técnico na área de Arquivologia para compor a Comissão. (Parágrafo alterado pela Resolução GP nº 04/2006, de 02/10/2006 - DOE 0510/2006)

Parágrafo 2º. Com o objetivo de auxiliar os trabalhos da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, fica facultado, a título não oneroso, o convite de profissionais ligados à área de pesquisa ou ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação. (Parágrafo acrescentado pela Resolução GP nº 04/2006, de 02/10/2006 - DOE 0510/2006)

Art. 3º. São procedimentos atribuídos à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:

I - elaborar propostas de normas que disciplinem a autuação, tramitação, classificação, avaliação, transferência, destinação e guarda de documentos administrativos e judiciais;

II - elaborar proposta de Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da documentação arquivística;

III - elaborar proposta circunstanciada sobre a eliminação de autos findos, observada a legislação em vigor, remetendo-a ao Tribunal Pleno  para decidir a respeito.

IV - propor o sigilo de documentos destinados ao arquivo intermediário ou permanente, seu grau de tempo de duração, bem como cargos/funções ou áreas com permissão de acesso.  (Inciso acrescentado pela Resolução GP nº 04/2006, de 02/10/2006 - DOE 0510/2006)

Parágrafo único. Tabela de Temporalidade é o instrumento arquivístico resultante do processo de avaliação de documentos, cujo objetivo é o de definir prazos de guarda e destinação dos mesmos, visando garantir o acesso à informação.


Art. 4º. Caberá à Presidência, desde que haja necessidade, constituir subcomissões, compostas por representantes dos diversos setores do Tribunal, para assessorarem os trabalhos da Comissão Permanente, no âmbito de suas atribuições específicas.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Resolução GP nº 01/2003, publicada em 1º de abril de 2003.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 23 de maio de 2005.


(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 25/05/2005 - pp. 224/228 (Adm)
Revogada pelo Ato GP nº 06/2013 - DOEletrônico 21/03/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial