|  Resolução GP
nº  04/2006,
                                        de 03  de outubro de 2006 Revogada 
pelo Ato 
GP nº 06/2013.
 
                                        
                           
                                                         
              Altera a redação da Resolução 
 GP nº 02/2005, de 23 de maio de 2005, relativa à instituição 
 do Programa de Gestão Documental, e dá outras providências.
 
 
 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL 
 DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE
CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista os termos da Consolidação Geral dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho em seu art. 
 116, 
 RESOLVE:
 
 Art. 1º. Alterar a ementa da Resolução 
 GP nº 02/2005, de 23 de maio de 2005, nos seguintes termos:
 
 "Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, 
 o Programa de Gestão Documental."
 
 Art. 2º. Alterar a redação do art. 2º e acrescentar 
 o inciso IV no art. 3º da Resolução GP nº 02/2005, 
 de 23 de maio de 2005, nos seguintes termos:
 
 "Art. 
 2º. A Comissão será composta por representantes 
 das seguintes unidades:
 
 1. Secretaria Geral da Presidência;
 
 2. Secretaria da Corregedoria Regional;
 
 3. Diretoria Geral da Administração;
 
 4. Diretoria Geral da Coordenação Judiciária;
 
 5. Diretoria da Secretaria de Documentação;
 
 6. Diretoria da Secretaria de Informática;
 
 7. Diretoria do Serviço de Certidões, Traslados e Arquivo
 Geral;
 
 8. Diretoria de Secretaria de Vara do Trabalho.
 
 Parágrafo 
 1º. Compete à Diretoria da Secretaria de Documentação 
 coordenar o Programa de Gestão Documental e responder pelo funcionamento 
 da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, bem
 como indicar um servidor com formação superior e conhecimento 
 técnico na área de Arquivologia para compor a Comissão.
 
 Parágrafo 
 2º. Com o objetivo de auxiliar os trabalhos da Comissão 
 Permanente de Avaliação de Documentos, fica facultado, a título 
 não oneroso, o convite de profissionais ligados à área 
 de pesquisa ou ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação.
 
 "Art. 
 3º. (...)
 
 IV 
 - propor o sigilo de documentos destinados ao arquivo intermediário 
 ou permanente, seu grau de tempo de duração, bem como cargos/funções 
 ou áreas com permissão de acesso."
 
 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
 publicação, ficando revogada a Resolução 
 GP nº 05/2005, de 23 de junho de 2005.
 
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
 São Paulo, 03 de outubro de 2006.
 
 
 (a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
 Juiz Presidente
 do Tribunal
 
 
 
 DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 05/10/2006 - pp. 
 252/253 (Adm)Revogada 
pelo Ato 
GP nº 06/2013 - DOEletrônico 21/03/2013
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