|                          
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
            
       INFORMAÇÕES
                    DE INTERESSE - Outros         Órgãos  
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                             
       
  
                                               
                                                                 
                                                                        
            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
           
                                                                 
                                                                        
                                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
           
                                                           
                                                                        
                                                                        
                                                                 
                                                          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                  
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                  
                                                     
                                                                        
                                         
                                                                        
                              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                             
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                    
              
                                                                        
                            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                     
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                      
                     
                                                                        
                          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                     
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                              
              
                                                                        
                         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                             
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                     
                                          
                                                                        
                                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                 
      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                         
     
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
             
              
                                                                        
            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                       
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                     
                                                       
                                                                        
                                                                        
       
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                   
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                             
              
                                                                        
                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
           
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                
                                   
                                               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                    
      
                                                                        
                   
                                                                        
                       
                                                                        
                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                 
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                   
            PORTARIA Nº 9, DE 15 
 DE JANEIRO DE 2019
                             Publicada      no DOU de 16/01/2019 
            Revogada pela Portaria
ME n° 914/2020 - DOU 14/01/2020 
                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                           
                                                             
                                                                        
                                                                        
                                                           
              Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes
  do Regulamento da Previdência Social - RPS. 
                                
                              
                             O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição
  que lhe confere o inciso 
        II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
  e tendo em vista o disposto na Emenda 
        Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;
  na Emenda 
        Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;
  na Lei nº
8.212, de
24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº
8.213, de
24 de julho de 1991; na Lei 
        nº 13.152, de 29 de julho de 2015; no
            Decreto
  nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019 e no Regulamento da Previdência
  Social - RPS, aprovado
 pelo Lei 
       nº 13.152, de 6 de maio de 1999,  
                 
                RESOLVE: 
                 
                                                                 
                                                                        
                                                                       
            
                 
                                                       
                                                    
           
            Art. 1º Os benefícios
  pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados,
  a partir de 1º de janeiro de 2019, em 3,43% (três inteiros e
quarenta  e três décimos por cento). 
                 
    § 1º Os benefícios a que se refere o caput, com 
 data de início a partir de 1º de janeiro de 2018, serão 
 reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I desta Portaria. 
                 
    § 2º Para os benefícios majorados por força da
 elevação  do salário mínimo para R$ 998,00 (novecentos
 e noventa e oito  reais), o referido aumento deverá ser descontado
 quando da aplicação  do reajuste de que tratam o caput
            e  o § 1º. 
                 
    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo às pensões
  especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida,
  às pessoas atingidas pela hanseníase de que trata a Lei 
        nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, 
 e ao auxílio especial mensal de que trata o inciso II do art. 37 da Lei 
        nº 12.663, de 5 de junho de 2012. 
                 
    Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário 
de  benefício e o salário de contribuição não
  poderão ser inferiores a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais),   nem superiores a R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove
reais  e quarenta e cinco centavos)
                
                Art.
3º   A partir de 1º de janeiro de 2019: 
                 
    I - não terão valores inferiores a R$ 998,00 (novecentos
 e  noventa e oito reais), os benefícios: 
                 
    a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes
  a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão
  (valor global) e pensão por morte (valor global); 
                 
    b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei 
    nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e 
                 
    c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome
  da talidomida; 
                 
    II - os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre 
 de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei 
    nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente,
  a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 998,00 (novecentos
  e noventa e oito reais), acrescidos de 20% (vinte por cento); 
                 
    III - o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes, 
concedido  com base na Lei  nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989,
terá valor igual a R$ 1.996,00 (um mil, novecentos e noventa e seis
reais); 
                 
    IV - é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), o valor 
 dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo Instituto Nacional 
 do Seguro Social - INSS: 
                 
    a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de
hemodiálise   da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; 
                 
    b) amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e 
                 
    c) renda mensal vitalícia. 
                 
    Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho 
 ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) 
 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º 
de janeiro de 2019, é de:
                
                I - R$
 46,54  (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado
 com  remuneração mensal não superior a R$ 907,77 (novecentos
  e sete reais e setenta e sete centavos);
                
                II -
R$  32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para o segurado com remuneração
  mensal superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos)
  e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro
reais  e quarenta e três centavos). 
                 
    § 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração
  mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição,
  ainda que resultante da soma dos salários de contribuição
  correspondentes a atividades simultâneas. 
                 
    § 2º O direito à cota do salário-família 
 é definido em razão da remuneração que seria 
devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias 
efetivamente trabalhados. 
                 
    § 3º Todas as importâncias que integram o salário
  de contribuição serão consideradas como parte integrante
  da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro
  salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição,
  para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
                
                §
 4º  A cota do salário-família é devida proporcionalmente
  aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do
empregado.                
                 
    Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de 
janeiro  de 2019, será devido aos dependentes do segurado cujo salário
  de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um
mil   trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos),
independentemente   da quantidade de contratos e de atividades exercidas. 
                 
    § 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não
  estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores,
  será considerado como remuneração o seu último
  salário de contribuição. 
                 
    § 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo
  do valor da remuneração para verificação do
direito  ao benefício será o vigente no mês a que corresponder
  o salário de contribuição considerado.
                
                Art.
6º   A partir de 1º de janeiro de 2019, será incorporada
à  renda mensal dos benefícios de prestação continuada
pagos pelo INSS, com data de início no período de 1º janeiro
  de 2018 a 31 de dezembro de 2018, a diferença percentual entre a
média  dos salários de contribuição considerados
no cálculo  do salário de benefício e o limite máximo
em vigor no  período, exclusivamente nos casos em que a referida diferença
  resultar positiva, observado o disposto no § 1º do art. 1º
  e o limite de R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e
quarenta  e cinco centavos). 
                 
    Art. 7º A contribuição dos segurados empregados, inclusive
  o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores
  que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2019, será
 calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota,
 de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição
  mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II desta Portaria. 
                 
    Art. 8º. O valor a ser multiplicado pelo número total de
pontos   indicadores da natureza do grau de dependência resultante
da deformidade   física, para fins de definição da renda
mensal inicial   da pensão especial devida às vítimas
da síndrome   da talidomida, observada a Lei
  nº 13.638, de 22 de março de 2018, é de:
                 
    I - R$ 1.000,00 (um mil reais ), entre 1º de janeiro de 2016 e 31
 de  dezembro de 2016; 
                 
    II - R$ 1.065,80 (um mil e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
 entre  1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; 
                 
    III - R$ 1.087,86 (um mil e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos),
  entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018; 
                 
    IV - R$ 1.125,17 (um mil cento e vinte e cinco reais e dezessete centavos),
  a partir de 1º de janeiro de 2019. 
                 
    Art. 9º. A partir de 1º de janeiro de 2019: 
                 
    I - o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento,
  por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial
  ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa
  da de sua residência, é de R$ 97,58 (noventa e sete reais
e  cinquenta e oito centavos); 
                 
    II - o valor da multa pelo descumprimento das obrigações, 
 indicadas no: 
                 
    a) caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social
 (RPS), varia de R$ 317,23 (trezentos
  e dezessete reais e vinte e três centavos) a R$ 31.724,89 (trinta
e um mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos); 
                 
    b) inciso I do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 70.499,72
  (setenta mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos);
  e 
                 
    c) inciso II do parágrafo único do art. 287 do RPS, é de R$ 352.498,64
  (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e
sessenta  e quatro centavos); 
                 
    III - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo
  do RPS, para a qual não haja
  penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a
gravidade  da infração, de R$ 2.411,28 (dois mil quatrocentos
e onze reais  e vinte e oito centavos) a R$ 241.126,88 (duzentos e quarenta
e um mil cento  e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos); 
                 
    IV - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 24.112,64
(vinte e quatro mil cento e doze reais e sessenta e quatro centavos); 
                 
    V - é exigida Certidão Negativa de Débito (CND)
da  empresa na alienação ou oneração, a qualquer 
título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de 
valor superior a R$ 60.281,11 (sessenta mil duzentos e oitenta e um reais 
e onze centavos); 
                 
    VI - o valor de que trata o § 3º do art. 337-A do Código 
    Penal, 
aprovado pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, é 
de R$ 5.155,31 (cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos);
  e 
                 
    VII - o valor da pensão especial concedida às pessoas atingidas
  pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação
  compulsórios em hospitais-colônia, assegurada pela Lei 
   nº  11.520, de 18 de setembro de 2007, é de R$ 1.509,22 (um mil quinhentos
  e nove reais e vinte e dois centavos). 
                 
    Parágrafo único. O valor das demandas judiciais de que
trata   o art. 128 da Lei nº 
    8.213, 
de 24 de julho de 1991, é limitado em R$ 59.880 (cinquenta e nove mil
oitocentos e oitenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2019. 
                 
    Art. 10. A partir de 1º de janeiro de 2019, o pagamento mensal de
 benefícios  de valor superior a R$ 116.789(cento e dezesseis mil
setecentos  e oitenta  e nove reais) deverá ser autorizado expressamente
pelo Gerente-Executivo  do INSS, observada a análise da Divisão
ou Serviço de  Benefícios. 
                 
    Parágrafo único. Os benefícios de valor inferior 
ao  limite estipulado no caput, quando do reconhecimento do direito 
da  concessão, revisão e manutenção de benefícios
  serão supervisionados pelas Agências da Previdência
Social   e Divisões ou Serviços de Benefícios, sob critérios
  aleatórios pré-estabelecidos pela Presidência do INSS. 
                 
    Art. 11. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa
 de  Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev)
 adotarão  as providências necessárias ao cumprimento
do disposto nesta  Portaria. 
                 
    Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
                 
    Art. 13. Fica revogada a Portaria
  MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018. 
                 
                 
                 
                PAULO 
GUEDES
                
                 
                ANEXO I 
                 
                                                                 
  
            FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
  CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL
  A PARTIR DE JANEIRO DE 2019 
                                                       
                                                      
         
                                                    
           
             
                              
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                           
            
                               
                                 
                                   | DATA DE INÍCIO DE BENEFÍCIO | 
                                   REAJUSTE (%) | 
                                  
                                 
                                   | Até janeiro de 2018 | 
                                   3,43 
                       | 
                                  
                                 
                                   em fevereiro de 2018 
                                    | 
                                   3,20 
                       | 
                                  
                                 
                                   | em março de 2018 | 
                                   3,01 
                       | 
                                  
                                 
                                   | em abril de 2018 | 
                                   2,94 
                       | 
                                  
                                 
                                   | em maio de 2018 | 
                                   2,72 
                       | 
                                  
                                 
                                   | em junho de 2018 | 
                                   2,28 
                       | 
                                  
                                 
                                   | em julho de 2018 | 
                                   0,84 
                       | 
                                  
                                 
                                   | em agosto de 2018 | 
                                   0,59 
                       | 
                                  
                                 
                                   | em setembro de 2018 | 
                                   0,59 
                                | 
                                  
                                 
                                   | em outubro de 2018 | 
                                   0,29 
                                | 
                                  
                                 
                                   | em novembro de 2018 | 
                                   0,00 
                                | 
                                  
                                 
                                   | em dezembro de 2018 | 
                                   0,14 | 
                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                    
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                       
             
                             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
            
                                                                        
                                                             
    TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO 
 DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO 
 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019           
      
                 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                      
            
                    
                      
                        | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO 
    (R$) | 
                        ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS | 
                       
                      
                        |                                
                                            
                   até 1.751,81 
                                           | 
                        8% | 
                       
                      
                        | de 1.751,82 até 2.919,72 | 
                        9% | 
                       
                      
                        | de 2.919,73 até 5.839,45 | 
                        11% 
                                    | 
                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                            
                                                                 
                                                                        
                                                                         
                       
             
                                                       
                                      
                 
                                                       
                                      
                 
                              
                              
                              | 
                                                            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                  
       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                    
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                 
                  
                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                   
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                    
                
                                             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                           
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                      
                 
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                          
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
    
              
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                  
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                       
              
                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                          
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                         
     
                   
                                                         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                         
           
               
                                                                        
          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                       
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                   
                
                                                                        
             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                              
         
                                                             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                   
              
                                                                        
                 
          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                      
       Secretaria
            de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental 
                                                                        
                                        Última 
                atualização           em 14/01/2020 
                 |