INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 1.339, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Publicada no DOU de 16/08/2012

Revogada pela Portaria n. 671/MTP, de 8 de novembro de 2021

Institui o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, com o objetivo de promover o debate sobre a contratação de aprendizes.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso XXI, do art. 27, da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, o disposto no § 2º, do art. 8º do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005 e o disposto na Portaria nº 557, de 22 de agosto de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, integrados por:

Art. 1º Criar o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, integrados por:
(Caput alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)

I -Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Secretaria Executiva - SE;
b) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;
c) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE; e
d) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT;

I - Ministério do Trabalho e Emprego: (Inciso alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
a) Secretaria Executiva - SE;
b) Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;
c) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE;
d) Secretaria de Relações do Trabalho - SRT; e
e) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

II - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;

II - Ministério da Educação - MEC; (Inciso alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)

III - Ministério da Educação - MEC;

III - Ministério da Saúde; (Inciso alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;

IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; (Inciso alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)

V - Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República; (Inciso alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)

VI - Ministério Público do Trabalho - MPT;

VI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; (Inciso alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)

VII - Centrais Sindicais:
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b) Força Sindical - FS;
c) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;
d) União Geral dos Trabalhadores - UGT;
e) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e
f) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB.

VII - Ministério Público do Trabalho; (Inciso alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)

VIII - Confederações:
a) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CNF;
c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
d) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
e) Confederação Nacional do Transporte - CNT; e
f) Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;

VIII - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil; (Inciso alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)

IX - Conselhos:
a) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
b) Conselho Nacional de Juventude - CONJUVE;
c) Conselho Nacional dos Diretores dos Centros Federais de Educação Tecnológicas - CONCEFET
d) Conselho dos Diretores das Escolas Agrotécnicas Federais - CONEAF;
e) Conselho dos Diretores das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - CONDETUF; e
f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE;

IX - Centrais Sindicais: (Inciso alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b) Força Sindical - FS;
c) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;
d) União Geral dos Trabalhadores - UGT;
e) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; e
f) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB.

X - Instituições Formadoras do Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte - SENAT;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem no Cooperativismo - SESCOOP;

X - Confederações: (Inciso alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
a) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CNF;
c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
d) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
e) Confederação Nacional do Transporte - CNT; e
f) Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB.

XI - Seis Instituições Formadoras a serem escolhidas mediante procedimento eleitoral definido no Regimento Interno do FNAP;

XI - Conselhos: (Inciso alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
a) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
b) Conselho Nacional de Juventude - CONJUVE;
c) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
d) Conselho Nacional dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF;
e) Conselho dos Diretores das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - CONDETUF; e
f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

XII - Cinco Organizações da Sociedade Civil a serem escolhidas mediante procedimento eleitoral definido no Regimento Interno do FNAP;

XII - Instituições Formadoras do Sistema S: (Inciso alterado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
a) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte - SENAT;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem no Cooperativismo - SESCOOP;

XIII - Instituições Formadoras Públicas de Educação Profissional e Tecnológica, sendo 3(três) das vinculadas ao CONSED e 3(três) vinculadas ao CONIF; (Inciso acrescentado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)

XIV - Seis Instituições Formadoras sem fins lucrativos registradas no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional; e (Inciso acrescentado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)

XV - Seis representantes de Organizações da Sociedade Civil. (Inciso acrescentado pela Portaria nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)

§ 1º Os órgãos de que trata os incisos I a X deste artigo deverão indicar seus representantes, titular e suplente, mediante ofício endereçado à Secretaria Executiva do Fórum;

§ 2º As instituições referidas nos incisos XI e XII deste artigo, após a posse, indicarão mediante ofício endereçado à Secretaria Executiva do Fórum seus respectivos representantes, titular e suplente.

§ 3º Poderão integrar o Fórum, como ouvintes e a critério dos seus membros, personalidades, técnicos e outras instituições de direito público ou privado, e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

§ 4º A Organização Internacional do Trabalho - OIT será convidada para apoiar tecnicamente os trabalhos e reuniões do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias 983 de 26 de novembro de 2008 e 693, de 29 de abril de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS DAUDT BRIZOLA



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021