INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
Institui o Fórum Nacional de Aprendizagem
Profissional,
com o objetivo de promover o debate sobre
a contratação de
aprendizes.
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas
atribuições
que lhe conferem o inciso
II,
do parágrafo único, do art.
87, da Constituição Federal, o
inciso XXI, do art.
27, da Lei
10.683,
de 28 de maio de 2003, o disposto no §
2º, do art. 8º do Decreto nº 5.598,
de 1º de
dezembro de 2005 e o disposto na Portaria nº
557, de 22 de agosto de
2008,
RESOLVE:
Art.
1º Criar o Fórum Nacional de Aprendizagem
Profissional, integrados
por:
Art. 1º Criar o Fórum
Nacional
de Aprendizagem Profissional, integrados por:
(Caput alterado pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
I
-Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Secretaria
Executiva - SE;
b) Secretaria
de Inspeção do Trabalho - SIT;
c) Secretaria
de Políticas Públicas de Emprego - SPPE; e
d)
Secretaria de Relações do Trabalho - SRT;
I - Ministério
do Trabalho e Emprego: (Inciso
alterado
pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
a) Secretaria Executiva - SE;
b) Secretaria de Inspeção do Trabalho
- SIT;
c) Secretaria de Políticas Públicas de
Emprego - SPPE;
d) Secretaria de Relações do Trabalho
- SRT; e
e) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
II
- Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina
do Trabalho - FUNDACENTRO;
II -
Ministério da Educação -
MEC; (Inciso
alterado pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
III
- Ministério da Educação - MEC;
III -
Ministério da Saúde; (Inciso
alterado pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
IV
- Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome - MDS;
IV -
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome - MDS; (Inciso
alterado pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
V
- Secretaria Nacional da Juventude da
Secretaria-Geral da Presidência
da República;
V - Secretaria
Nacional da Juventude da Secretaria
Geral da Presidência da República; (Inciso
alterado pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
VI
- Ministério Público do Trabalho - MPT;
VI -
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República; (Inciso
alterado pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
VII
- Centrais Sindicais:
a) Central
Única dos Trabalhadores - CUT;
b) Força
Sindical - FS;
c) Central
Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;
d) União
Geral dos Trabalhadores - UGT;
e) Nova Central
Sindical de Trabalhadores - NCST; e
f)
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do
Brasil - CTB.
VII -
Ministério Público do Trabalho; (Inciso
alterado
pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
VIII
- Confederações:
a) Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
b) Confederação
Nacional do Sistema Financeiro - CNF;
c) Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo - CNC;
d) Confederação
Nacional da Indústria - CNI;
e) Confederação
Nacional do Transporte - CNT; e
f)
Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB;
VIII - Fórum
Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil; (Inciso
alterado pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
IX
- Conselhos:
a) Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA;
b) Conselho
Nacional de Juventude - CONJUVE;
c) Conselho
Nacional dos Diretores dos Centros Federais de
Educação Tecnológicas
- CONCEFET
d) Conselho
dos Diretores das Escolas Agrotécnicas
Federais - CONEAF;
e) Conselho
dos Diretores das Escolas Técnicas Vinculadas
às Universidades
Federais - CONDETUF; e
f)
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência -
CONADE;
IX - Centrais
Sindicais: (Inciso alterado
pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
a) Central Única dos Trabalhadores -
CUT;
b) Força Sindical - FS;
c) Central Geral dos Trabalhadores do
Brasil - CGTB;
d) União Geral dos Trabalhadores -
UGT;
e) Nova Central Sindical de
Trabalhadores - NCST; e
f) Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil - CTB.
X
- Instituições Formadoras do Sistema S:
a) Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
b) Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
c) Serviço
Nacional de Aprendizagem no Transporte -
SENAT;
d) Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; e
e)
Serviço Nacional de Aprendizagem no
Cooperativismo - SESCOOP;
X -
Confederações: (Inciso
alterado pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
a) Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA;
b) Confederação Nacional do Sistema
Financeiro - CNF;
c) Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
d) Confederação Nacional da Indústria
- CNI;
e) Confederação Nacional do Transporte
- CNT; e
f) Organização das Cooperativas
Brasileiras - OCB.
XI
- Seis Instituições Formadoras a serem
escolhidas mediante
procedimento eleitoral definido no Regimento
Interno do FNAP;
XI -
Conselhos: (Inciso alterado
pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
a) Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA;
b) Conselho Nacional de Juventude -
CONJUVE;
c) Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS;
d) Conselho Nacional dos Institutos
Federais de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica - CONIF;
e) Conselho dos Diretores das Escolas
Técnicas Vinculadas às Universidades Federais -
CONDETUF; e
f) Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
XII
- Cinco Organizações da Sociedade Civil a
serem escolhidas
mediante procedimento eleitoral definido no
Regimento Interno do FNAP;
XII -
Instituições Formadoras do Sistema
S: (Inciso
alterado pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
a) Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA;
a) Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem no
Transporte - SENAT;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural - SENAR; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem no
Cooperativismo - SESCOOP;
XIII -
Instituições Formadoras Públicas
de Educação Profissional e Tecnológica, sendo
3(três)
das vinculadas ao CONSED e 3(três) vinculadas ao
CONIF; (Inciso acrescentado
pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
XIV - Seis
Instituições Formadoras
sem fins lucrativos registradas no Cadastro
Nacional da Aprendizagem Profissional;
e (Inciso
acrescentado pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
XV - Seis
representantes de Organizações
da Sociedade Civil. (Inciso
acrescentado pela Portaria
nº 751/2015 - DOU 11/06/2015)
§ 1º
Os órgãos de que trata os incisos I
a X deste artigo deverão indicar
seus representantes, titular
e suplente, mediante ofício endereçado à
Secretaria
Executiva do Fórum;
§ 2º
As instituições referidas nos incisos XI e XII deste
artigo, após a posse, indicarão mediante ofício
endereçado
à Secretaria Executiva do Fórum seus respectivos
representantes,
titular e suplente.
§ 3º
Poderão integrar o Fórum, como ouvintes e a
critério
dos seus membros, personalidades, técnicos e
outras instituições
de direito público ou privado, e dos Poderes
Legislativo e Judiciário.
§ 4º
A Organização Internacional do Trabalho - OIT
será convidada
para apoiar tecnicamente os trabalhos e reuniões
do Fórum Nacional
de Aprendizagem Profissional.
Art. 2º
Ficam revogadas as Portarias
983 de 26 de novembro de 2008 e 693,
de 29 de abril de 2009.
Art.
3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 10/12/2021
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