PORTARIA
Nº 589, DE 28 DE ABRIL DE 2014
Publicada no DOU de 30/04/2014
O MINISTRO
DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso
II do Parágrafo Único do art. 87 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art.
169 da Consolidação das Leis do Trabalho, relativamente
à notificação obrigatória das doenças
profissionais e outras relacionadas ao trabalho, comprovadas ou objeto de
suspeita;
CONSIDERANDO que a Convenção
n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho -
OIT, promulgada pelo Decreto
n.º 41.721, de 25 de junho de 1957, estabelece em seu art. 14 que
os acidentes do trabalho e os casos de doenças profissionais deverão
ser notificados à inspeção do trabalho, nos casos e
na forma determinada pela legislação nacional; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Lei n.º
8.213, de 24 de julho de 1991, que trata da relação dos
agravos que caracterizam doenças profissionais e o do trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação
à notificação de doenças e acidentes do trabalho.
Art. 2º Todo acidente fatal relacionado
ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte,
deve ser comunicado à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego
mais próxima à ocorrência no prazo de até vinte
e quatro horas após a constatação do óbito, além
de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção
do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br contendo as informações
listadas em anexo a esta norma.
Art. 3º A comunicação de que trata o art.
2º não suprime a obrigação do empregador de
notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao
trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante
a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
apresentada ao órgão competente do Ministério da Previdência
Social.
Art. 4º O Ministério do Trabalho e Emprego apresentará
periodicamente ao Comitê Executivo criado pelo Decreto
n.º 7.602, de 7 de novembro de 2011, a relação de
agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, a ser publicada
no dia 28 de abril seguinte, dia mundial de segurança e saúde
no trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO
Empregador
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CNPJ, CEI ou CPF
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Endereço e telefone da
empresa
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Número da CAT registrada
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Data do Óbito
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Nome do Acidentado
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Endereço do acidente
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Situação geradora
do acidente
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