Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 01/1996
Dispõe sobre a alteração do artigo 91 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Resolução Administrativa nº 01/96 do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária de 10 de julho de 1996 (Ata nº 14/96),

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - O artigo 91 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 

  "Artigo 91 - À Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho serão remetidos para parecer, nos termos da lei, os processos de competência do Tribunal.
  Parágrafo único - Nos processos de dissídio coletivo, o parecer poderá ser emitido em audiência, sendo lavrado na própria ata."


      Art. 2º - Este Assento Regimental entra em vigor a partir de 31/07/96, data da publicação da Resolução Administrativa nº 01/96.

      Publique-se.
      Cumpra-se.
      São Paulo, 04 de outubro de 1996.

DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal




Publicado no DOE/SP de PJ 07.10.96 Cad. 1 - Parte I - pl. 39, Republicação  (por haver saído com incorreção) no DOE/SP-PJ de 27/11/96 - p. 45.