Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 01/1998
Dispõe sobre a alteração do artigo 93 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária de 13 de maio de 1998 (Ata nº 13/98), no Processo TRT-MA nº 029/97-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - O artigo 93 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
  

 "Artigo 93 - As sessões administrativas, ordinárias e extraordinárias serão públicas, a portas abertas, realizáveis em dia e hora designados pelo Presidente do Tribunal.
  Parágrafo único - Por solicitação do Presidente ou de um dos membros da Corte, desde que aprovada pela maioria, os debates em qualquer dos órgãos judicantes do Tribunal tornar-se-ão secretos."


      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

      Publique-se.
      Cumpra-se.
      São Paulo, 1º de junho de 1998.

DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal


     

Publicado no DOE/SP-PJ de 05/6/1998 - Cad. 1. - Parte I - p. 39