Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 01/2002
Dispõe sobre acréscimo na redação, do inciso II, do artigo 7º e acréscimo da Seção II - A, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na Sessão Administrativa Ordinária, de 20 de março de 2002 (Ata nº 08/2002), no Expediente OE nº 02/02,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

     Art. 1º- O artigo 7º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
  

  "Artigo 7º - O Tribunal Pleno se reunirá em Sessão Plenária:
  I - para a eleição dos cargos de direção: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor Regional;
  II - por ocasião das sessões solenes e da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. "
     
     Art. 2º- A Seção II e o artigo 10 do Regimento Interno passam a vigorar com o seguinte acréscimo: 
"Seção II
DO ÓRGÃO ESPECIAL

  Artigo 9º - ............ (...).
  Artigo 10º - .................... (...).

Seção II - A
DO CONSELHO DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

  Artigo 10 - A - O Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho é órgão do Tribunal, incumbido de administrar a Ordem do Mérito Judiciário.
  Artigo 10 - B - A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho é regida por regulamento próprio, no qual se define a sua organização e administração, aprovado pelo Órgão Especial."


      Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
     PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
     São Paulo, 22 de março de 2002.

(a) FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

Publicado no DOE/SP-PJ de 27/03/2002 - Cad. 1. - Parte I - p. 191