Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 02/1998
Dispõe sobre a alteração do artigo 148, alínea "a", do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária de 04 de novembro de 1998 (Ata nº 24/98), no Processo TRT-MA nº 34/97-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - O artigo 148, alínea "a", do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
  

 Artigo 148 - A sentença normativa entrará em vigor:
a) a partir da data de sua publicação no órgão oficial, quando desatendido o prazo do artigo 616, § 3º da CLT, ou quando inexistir acordo, convenção ou sentença anterior, a partir do ajuizamento;
b) ................................
  Parágrafo único - .............(...).


      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

      Publique-se.
      Cumpra-se.
      São Paulo, 13 de novembro de 1998.

FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do Tribunal


     

Publicado no DOE/SP-PJ de 16/11/1998 - Cad. 1. - Parte I - p. 42