Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 02/1999
  Dispõe sobre a alteração do artigo 37, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária, de 16 de junho de 1999 (Ata nº 08/99), no Proc. TRT/MA nº 255/96-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - O artigo 37, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
  

  "Artigo 37 - Compete à SDCI:
I - Processar e julgar originariamente:
a) os dissídios coletivos, decidindo sobre a homologação dos acordos celebrados;
b) as revisões de sentenças normativas;
c) a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos;
d) as ações rescisórias das sentenças de Juntas de Conciliação e Julgamento, das Turmas e de seus próprios acórdãos;
e) os mandados de segurança contra atos judiciais da própria SDCI e de seus juízes, das Turmas, seus juízes e juízes de primeiro grau;
f) o "habeas corpus";
g) as ações anulatórias em Convenção ou Acordo Coletivo."
      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor a partir de sua publicação.

      Publique-se.
      Cumpra-se.
      São Paulo, 08 de julho de 1999.

FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do Tribunal



Publicado no DOE/SP-PJ de 13.07.99, fl. 28. Republação (por haver saído com incorreção) no DOE/SP-PJ de 16.07.99, fl. 18.