Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 02/2001
  Dispõe sobre alteração do artigo 63, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária, de 08 de agosto de 2001 (Ata nº 15/2001), no Proc. TRT/MA nº 002/00-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º- O artigo 63 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 

  Artigo 63 - O prazo para interpor representação, por advogado ou jurisdicionado, é de oito dias corridos, a partir da ciência do ato, devendo ser apresentada em duas vias e dirigida ao Corregedor Regional, com as provas que possuir.
      Art. 2º- Este Assento Regimental entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      CUMPRA-SE.
      São Paulo, 13 de agosto de 2001. 


(a) FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal

Publicado no DOE/SP-PJ de 15/08/2001 - Cad. 1. - Parte I -  pp. 171/173