Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 04/1997
Dispõe sobre a alteração do artigo 204 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na sessão administrativa ordinária de 08 de outubro de 1997 (Ata nº 24/97, no Processo TRT/MA nº 131/97-B),

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L

      Art. 1º - O artigo 204 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
  

 "Artigo 204 - Às Turmas compete julgar os agravos de petição oriundos da primeira instância, bem como os agravos de instrumento nestes interpostos".


      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

      Publique-se.
      Cumpra-se.

DELVIO BUFFULIN
Juiz Presidente do Tribunal


      

Publicado no DOE/SP-PJ de 23/10/1997 - Cad. 1. - Parte I - p. 37