Assentos Regimentais
Assento Regimental nº 06/2001
  Dispõe sobre a alteração do artigo 10 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que trata da votação nas sessões judiciais no Órgão Especial.

      O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do E. Órgão Especial, tomada na Sessão Administrativa Ordinária, de 21 de novembro de 2001 (Ata nº 25/2001), no Proc. TRT/MA nº 100/01-B,

      R E S O L V E baixar o seguinte

A S S E N T O  R E G I M E N T A L:

      Art. 1º - O artigo 10 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 

  "Artigo 10 - Nas sessões judiciais do Órgão Especial, se tiverem assento cônjuges ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta e colateral até 3º grau, inclusive, o primeiro dos membros mutuamente impedidos que votar excluirá o outro".


      Art. 2º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
      São Paulo, 29 de novembro de 2001.

(a) FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente do Tribunal



Publicado no DOE/SP-PJ de 30/11/2001 - Cad. 1. - Parte I - p. 175 (Adm.)