Tribunal Superior do Trabalho

Comissão de  Jurisprudência e de Precedentes Normativos
 

Publicado no DJU de 27.04.2004

O Excelentíssimo Sr. Ministro Luciano de Castilho Pereira, Presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, determina a republicação do inteiro teor do Enunciado nº 171 da Súmula de Jurisprudência desta Corte, em razão de erro material no registro da referência legislativa.

"ENUNCIADO Nº 171 - Férias Proporcionais. Contrato de Trabalho. Extinção - Nova Redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003.
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142 da CLT). Ex-prejulgado nº 51.

Brasília, 23 de abril de 2004.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última Atualização em 27/04/2004