Tribunal Superior do Trabalho

Comissão de  Jurisprudência e de Precedentes Normativos
 

Publicada no DJU de 24.11.2003

A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, dá ciência do cancelamento do Tema nº 13 da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos decidido em sessão do dia 09/10/2003, conforme certidão lavrada nos autos dos processos TSTAIRO e RODC 21129/2002-900-03-00-9.

Brasília-DF, 17 de novembro de 2003.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente da Comissão

A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, dá ciência do cancelamento do Tema nº 22 da Orientação Jurisprudencial Transitória da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), em razão de ter sido transformado no Tema 287 da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), deste Tribunal.

Brasília-DF, 13 de novembro de 2003.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente da Comissão

A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, publica a nova redação do Tema nº 87, da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1) deste Tribunal, alterado face o decidido no IUJ ROMS 652135/00, em 06.11.2003, que excluiu a referência à Empresa de Correios e Telegráfos por entender que a execução contra ela deve ser feita por intermédio de precatório:

87. ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT.
É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§1º do art. 173, da CF/88).

E-RR 63316/92, Ac.SDI-Plena 01/96Min. Francisco Fausto 
DJ 13.12.96 - Decisão unânime
(MINASCAIXA, não conhecidos por viol. do art. 100, da CF/88)
ROMS 187635/95, Ac.SDI-Plena02/96 Min. Luciano Castilho
DJ 13.12.96 - Decisão unânime
(Caixa Econômica do Estado do RS)
E-RR 68730/93, Ac. 2143/96Min. Vantuil Abdala
DJ 25.10.96 - Decisão unânime (APPA)

Brasília-DF, 13 de novembro de 2003.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente da Comissão


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última Atualização em 25/11/2003