Comissão
de Jurisprudência e de Precedentes Normativos
A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, dá ciência do cancelamento do Tema nº 13 da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos decidido em sessão do dia 09/10/2003, conforme certidão lavrada nos autos dos processos TSTAIRO e RODC 21129/2002-900-03-00-9. Brasília-DF, 17 de novembro de 2003. Ministro RIDER NOGUEIRA
DE BRITO
A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, dá ciência do cancelamento do Tema nº 22 da Orientação Jurisprudencial Transitória da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), em razão de ter sido transformado no Tema 287 da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), deste Tribunal. Brasília-DF, 13 de novembro de 2003. Ministro RIDER NOGUEIRA
DE BRITO
A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, publica a nova redação do Tema nº 87, da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1) deste Tribunal, alterado face o decidido no IUJ ROMS 652135/00, em 06.11.2003, que excluiu a referência à Empresa de Correios e Telegráfos por entender que a execução contra ela deve ser feita por intermédio de precatório:
Brasília-DF, 13 de novembro de 2003. Ministro RIDER NOGUEIRA
DE BRITO
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