Comissão
de Jurisprudência e de Precedentes Normativos
A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, dá ciência do cancelamento do Tema nº 22 da Orientação Jurisprudencial Transitória da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), em razão de ter sido transformado no Tema 287 da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1), deste Tribunal. Brasília-DF, 13 de novembro de 2003. Ministro RIDER NOGUEIRA
DE BRITO
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