Tribunal Superior do Trabalho

Comissão de  Jurisprudência e de Precedentes Normativos
 

Publicada no DJU de 24.11.2003
(Obs.: Nova Redação publicada no DJ de 16/04/2004)

A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, publica a nova redação do Tema nº 87, da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1) deste Tribunal, alterado face o decidido no IUJ ROMS 652135/00, em 06.11.2003, que excluiu a referência à Empresa de Correios e Telegráfos por entender que a execução contra ela deve ser feita por intermédio de precatório:

87. ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT.
É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§1º do art. 173, da CF/88).

E-RR 63316/92, Ac.SDI-Plena 01/96Min. Francisco Fausto 
DJ 13.12.96 - Decisão unânime
(MINASCAIXA, não conhecidos por viol. do art. 100, da CF/88)
ROMS 187635/95, Ac.SDI-Plena02/96 Min. Luciano Castilho
DJ 13.12.96 - Decisão unânime
(Caixa Econômica do Estado do RS)
E-RR 68730/93, Ac. 2143/96Min. Vantuil Abdala
DJ 25.10.96 - Decisão unânime (APPA)

Brasília-DF, 13 de novembro de 2003.

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente da Comissão


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última Atualização em 25/11/2003