Comissão de
Jurisprudência e de Precedentes Normativos
(Obs.: Nova Redação publicada no DJ de 16/04/2004) A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno, publica a nova redação do Tema nº 87, da Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais (Subseção 1) deste Tribunal, alterado face o decidido no IUJ ROMS 652135/00, em 06.11.2003, que excluiu a referência à Empresa de Correios e Telegráfos por entender que a execução contra ela deve ser feita por intermédio de precatório:
Brasília-DF, 13 de novembro de 2003. Ministro RIDER NOGUEIRA
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