CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS

ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 364/2017
Disponibilizado no DeJT de 12/12/2017

Inclui o Anexo III à Resolução CSJT nº 92/2012, que dispõe sobre as diretrizes básicas para implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CSJT Nº 92/2012 (alterada pela Resolução CSJT Nº 156/2015) que dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO
  que o parágrafo único do artigo 8º da Resolução CSJT Nº 92/2012 atribui ao Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a competência para editar ato de continuidade da implantação do modelo de gestão por competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o estudo realizado pelo Comitê Nacional de Gestão de Pessoas por Competências, instituído pelo Ato CSJT.GP.SG.ASGP nº 143/2012 e alterado pelos Atos CSJT.GP.SG.CGPES nºs 183/2012, 82/2015, 113/2015 e 202/2016 da Presidência do CSJT, em conformidade com o caput do art. 8º e inciso III do art. 10, da Resolução CSJT nº 92, de 22/02/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o Anexo III à Resolução CSJT nº 92, de 29 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Brasília, 12 de dezembro de 2017.

Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Anexo











Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 13/12/20117