INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 7, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
Publicada no DJU de 10.10.2005
(Revogada pela Portaria nº 463/2009)


Institui no âmbito do Poder Judiciário da União Comitê Técnico de orçamento e finanças.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Judiciário da União o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.

Art. 2º O Comitê é composto pelos titulares dos seguintes Órgãos/Unidades:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Coordenadoria de Orçamento e Finanças doSTF;

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Subsecretaria de Programação Orçamentária;
JUSTIÇA FEDERAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF;
JUSTIÇA MILITAR - Secretaria de Planejamento do STM;
JUSTIÇA ELEITORAL - Secretaria de Orçamento e Finanças do TSE;
JUSTIÇA DO TRABALHO e CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Secretaria de Orçamento e Finanças do TST;
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do TJDF.

Art. 3º O comitê será coordenado pelo titular da área de orçamento e finanças do Supremo Tribunal Federal. Conselho Nacional de Justiça


Art. 4º Compete ao Comitê Técnico:

I - oferecer subsídios para elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias, da LOA e de alterações orçamentárias;

II - acompanhar a tramitação desses Projetos no Congresso Nacional, bem como oferecer subsídios para proposição de emendas de interesse do Poder Judiciário da União;

III - informar ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ sobre o cumprimento dos dispositivos contidos na LDO afetos ao Poder Judiciário da União;

IV - prestar informações ao CNJ sobre a situação orçamentária e financeira dos órgãos jurisdicionados;

V - analisar e dar parecer sobre a limitação de empenho e movimentação financeira estabelecida no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

VI - subsidiar a elaboração dos pareceres do CNJ sobre matéria orçamentária e financeira;

VII - encaminhar, até o 30º dia do final de cada trimestre, Relatório sobre a execução dos investimentos constantes dos orçamentos de cada órgão, evidenciando as causas da não execução dos projetos, quando for o caso.

Art. 5º O Comitê reportar-se-á ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro NELSON JOBIM

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/02/2009